Desde 1990 o dia 28 de setembro foi instituído por mulheres que participavam do V Encontro Feminista Latinoamericano e do Caribe como Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto. Desde então, os movimentos feministas e de mulheres promovem no mês de setembro uma série de mobilizações, debates e atos políticos em prol da legalização do aborto, provocando reflexões sobre a laicidade do Estado, a autodeterminação reprodutiva das mulheres e reivindicando a ampliação dos seus direitos sexuais e reprodutivos.

A maior parte dos países latino-americanos e caribenhos apresenta leis e políticas públicas restritivas em relação ao aborto, legalizado enquanto escolha da mulher, até a 12ª semana, em apenas quatro países: Cuba, Guiana, Porto Rico e, desde 2012, Uruguai. O Chile, que estava entre os países mais conservadores, teve um projeto de lei aprovado recentemente no Congresso que legaliza a interrupção voluntária da gravidez em caso de inviabilidade do feto, perigo de vida para a mãe e gravidez decorrente de estupro. No Brasil, o código penal de 1940 regula o aborto como crime, ressalvando-se os casos de estupro, anencefalia e risco de vida da mulher.

No Brasil, podemos perceber dois movimentos opostos. De um lado, as forças conservadoras protagonizadas por homens representantes de igrejas cristãs no Parlamento brasileiro incidem para que o aborto seja criminalizado em qualquer situação, ou seja: até mesmo em caso de estupro e risco de vida da mulher gestante. Usam o púlpito público para defender sentenças – ou condenações --, como o Bolsa Estupro, cujo parecer se inicia dizendo que as mulheres que abortam fruto de um estupro são mais criminosas que o seu estuprador.

No Parlamento, ícone da ação fundamentalista sobre nosso direito de decidir, a PEC 181/2015, conhecida como “Cavalo de Tróia”, entrou em pauta na Câmara dos Deputados no mês de mobilização das mulheres pela legalização do aborto. Originalmente, trata-se de uma proposta de ampliar um direito das trabalhadoras, o de garantir a licença maternidade para bebês nascidos prematuramente. No entanto, o que se pretende é inserir no texto da Constituição Federal o princípio da inviolabilidade da vida desde a concepção, criminalizando a interrupção da gravidez em qualquer situação, mesmo as já garantidas em lei.

Por outro lado, a movimentação das mulheres, que sempre tomaram decisões sobre seus projetos de vida. Aqui se realiza uma luta que reconhece que o aborto existe e acontece na vida das brasileiras e que a criminalização não impede sua prática. Tal movimentação está expressa na apresentação da ADPF 442 ao STF, pela descriminalização do aborto.

A luta das mulheres pelo reconhecimento de seus direitos reprodutivos é urgente no contexto brasileiro, tendo em vista que sua prática é uma ocorrência e sua negligência gera óbitos:  uma em cada cinco mulheres aos quarenta anos já realizou um aborto no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto de 2016, realizada pela Anis – Instituto de Bioética; e, segundo a Organização Mundial de Saúde, a cada dois dias uma brasileira morre em decorrência de aborto clandestino.

É crescente o tensionamento religioso sobre a laicidade do Estado brasileiro, a tal ponto de presenciarmos cada vez mais corriqueiramente mulheres sendo presas em macas de hospitais por terem provocado ou sofrido um aborto – muitas vezes espontâneo. Até quando seguiremos com nossas vidas no limite entre a cruz e a caldeirinha?

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