Menos de dez dias depois de iniciar os trabalhos de 2017, o Congresso Nacional já deu o tom do que pretende em relação aos direitos das mulheres. Ou melhor: contra nossos direitos. Representantes da bancada fundamentalista incluíram emenda na Medida Provisória (MP) 768/17, que cria o Ministério dos Direitos Humanos. Nessa proposta, há uma mudança substantiva na concepcão e política dessa área no Brasil. Ela insere os termos direitos do nascituro, da criança e do adolescente quando detalha as funções de articulação de iniciativas e apoio a projetos de proteção e promoção dos direitos humanos da nova pasta. Sugerida ao texto pelo deputado Alan Rick (PRB-AC), representa uma consolidação das principais bandeiras defendidas por grupos reacionários. 
 
Essa concepção fundamentalista e retrógrada de Direitos Humanos joga, por exemplo, para a criminalidade as mulheres que optarem pelo aborto mesmo em caso de estupro, risco de vida e de gravidez de feto anencéfalo. Isso porque sobrepõe o direito desde a fecundação do óvulo pelo espermatozóide à autonomia das mulheres sobre seu próprio corpo. 
 
"Além das restrições totais ao aborto, a proposta sustenta um projeto de sociedade conservadora, de impedimento à autonomia das mulheres e de flexibilização da laicidade do Estado brasileiro", avalia a assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assesoria (CFEMEA) Jolúzia Batista.  
 
ATAQUES EM SÉRIE – Desde o início da legislatura atual, em 2015, os cristãos fundamentalistas mudaram radicalmente sua estratégia. Passaram a adotar comissões especiais para o debate e aprovação dos temas e pautas de seu interesse. A comissão em que tramita essa proposta, por exemplo, é temporária e exclusiva para a análise da MP. Seu relatório, se aprovado, segue direto para apreciação no plenário do Congresso Nacional, com decisão conclusiva.  
 
Do ponto de vista de conteúdo de propostas, os parlamentares da legislatura atual têm implementando uma guerra contra os termos gênero e mulher, assim como a realização de inúmeras tentativas de aprovar o termo “direito a vida desde a concepção” em diferentes propostas legislativas. São estratégias diferenciadas para impedir que o aborto seja descriminalizado e legalizado no Brasil, e que as políticas públicas referentes aos direitos das mulheres não avancem para o reconhecimento de sua autonomia.
 
Veja outros destaques da emenda à MPV 768/17: 
 
1. muda o nome do atual CONANDA para o Conselho Nacional dos Direitos do Nascituro, da Criança e do Adolescente;
 
2. nas atribuições do Ministério, onde se lê “articulação de iniciativas e apoio a projetos de proteção e promoção dos direitos humanos”, eles inserem “direitos do nascituro, da criança e do adolescente”;
 
A coordenação da política nacional de direitos humanos passa a atuar em conformidade com os seguintes direitos e liberdades:
 
1. inviolabilidade do direito à vida, desde o momento da concepção;
 
2. liberdade de Consciência e Religião; e
 
3. liberdade de aprendizado religioso e moral pelos filhos ou pupilos de acordo com as convicções manifestadas pelos pais ou tutores.
 

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