Da Agência Câmara - 12/08/2026 - 18:02
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone

Laura Carneiro mudou o texto original - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o aumento de pena para o crime de feminicídio, em determinadas situações.

A comissão aprovou a versão (substitutivo) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) para o Projeto de Lei 5110/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário. 

O texto original torna mais rigorosa a punição para quem agredir mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas em áreas como rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália.

Mudanças
Laura Carneiro argumentou, porém, que o Código Penal já prevê como circunstâncias agravantes: o motivo fútil ou torpe; o emprego de tortura ou outro meio cruel; e a prática de violência contra a mulher. Isso já abrangeria o objetivo do projeto, segundo ela.

O substitutivo, explicou a relatora, busca modernizar a legislação, fazendo com que o feminicídio passe a ter “total consonância com o crime de homicídio, de mesma natureza, não remanescendo qualquer brecha legal que possa resultar em punição benevolente a agressor no caso concreto”.

“O combate exemplar à violência contra a mulher em todas as suas formas é compromisso expresso do Estado brasileiro, concretizado por esta Casa mediante propostas que coíbem e punem mais gravemente crimes de gênero e as crueldades que os permeiam", afirmou Laura Carneiro.

Veja a íntegra do texto aprovado

Quando a pena será aumentada
De acordo com o texto aprovado, a pena para o crime de feminicídio (reclusão de 20 a 40 anos) será aumentada em um terço se o crime for cometido:

  • por motivo torpe; 
  • por motivo fútil; 
  • nas dependências de instituição de ensino; ou
  • por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. 

Hoje, o Código Penal já prevê esse aumento quando o feminicídio for cometido:

  • durante a gestação;
  • nos três meses posteriores ao parto;
  • se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;  
  • contra pessoa menor de 14 anos;
  • contra maior de 60 anos;
  • contra mulher com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição de vulnerabilidade física ou mental;  
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa da ofendida; ou  
  • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

perfil feminicidios2026

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/1296965-comissao-aprova-aumento-de-pena-para-feminicidio-em-situacoes-especificas

 

Comissão aprova prioridade no Bolsa Família para vítimas de violência doméstica com medida protetiva

Proposta aprovada em comissão da Câmara segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso
Da Agência Câmara - 12/08/2026 - 16:38
Mulher segura um cartão do Bolsa Família

Beneficiadas terão de cumprir pré-requisitos do programa - Foto: Pedro Revillion/Palácio Piratini

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 3324/23, do Senado, que dá prioridade no programa Bolsa Família a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência. 

As mulheres beneficiadas terão de cumprir os mesmos requisitos de ingresso no programa que os demais beneficiários.

O texto altera a lei que cria o Bolsa Família.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta, fazendo apenas uma correção técnica. 

“A priorização de famílias de mulheres em situação de violência doméstica é compatível com a proteção à família e à assistência social; a tutela reforçada a grupos vulneráveis; e o dever estatal de enfrentar a violência doméstica”, afirmou a relatora.

Objetivos
A proposta também inclui, entre os objetivos do Bolsa Família, a promoção do desenvolvimento e a proteção social das mulheres em situação de pobreza.

Atualmente, os objetivos do programa já incluem o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.

Segundo o projeto, os objetivos do programa também serão alcançados por meio da articulação com as ações de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Próximas etapas
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, como não teve seu conteúdo modificado na Câmara, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/1296900-comissao-aprova-prioridade-no-bolsa-familia-para-vitimas-de-violencia-domestica-com-medida-protetiva

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