Um dos aspectos menos valorizados do debate público é que a Lei Maria da Penha não foi concebida apenas como uma lei de proteção e punição. Ela também estabeleceu a prevenção como eixo estruturante da política pública e reconheceu a importância da atuação articulada entre Estado e sociedade civil

 

Iáris Cortês, Guacira Cesar de Oliveira e Hellen Frida – Cfemea

 

Em 2026, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa vinte anos como o principal marco legal brasileiro de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. A Cfemea, juntamente com outras organizações e redes feministas - CEPIA, CLADEM, Themis e Agende - compôs, há duas décadas, o Consórcio Lei Maria da Penha. Agora, celebramos as transformações profundas produzidas a partir da incidência e mobilização dos movimentos de mulheres e feministas exigindo do Estado e da sociedade compromisso real com o enfrentamento das violências contra as mulheres. 

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Contudo, um dos aspectos menos valorizados do debate público é que a Lei Maria da Penha não foi concebida apenas como uma lei de proteção e punição. Ela também estabeleceu a prevenção como eixo estruturante da política pública e reconheceu a importância da atuação articulada entre Estado e sociedade civil.

Eliminar a violência contra as mulheres em uma sociedade patriarcal, racista, capacitista, misógina, etnocêntrica é um desafio que reside nos territórios onde as pessoas habitam, nas relações entre elas e nas formas que encontram para sustentar a vida. Tem a ver diretamente com a vida cotidiana, com a mudança de mentalidades e outras formas de convivência, com o cuidado compartilhado, com os direitos das mulheres sendo reconhecidos, respeitados e garantidos, entre tantas outras implicações. Para tais transformações indispensáveis à eliminação das violências, o protagonismo dos coletivos de mulheres e das suas organizações comunitárias é crucial.  

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O artigo 8º da Lei Maria da Penha determina que a política de enfrentamento à violência deve ser desenvolvida por um conjunto articulado de ações da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de ações não governamentais. A mesma norma prevê campanhas educativas, programas voltados à igualdade de gênero, produção de conhecimento, capacitação de profissionais e inclusão de conteúdos relacionados aos direitos das mulheres e à equidade de gênero nos processos educacionais. Trata-se de uma concepção ampla, que entende a violência não apenas como um problema criminal, mas como resultado de desigualdades estruturais que precisam ser enfrentadas por meio de políticas preventivas.

Desde os anos 1980, organizações de mulheres denunciaram a violência doméstica como violação de direitos humanos, contribuíram para a criação das primeiras delegacias especializadas, pressionaram pela formulação de políticas públicas, propuseram, incidiram, se mobilizaram em todo o país e conquistaram mudanças legislativas que culminaram na aprovação da lei.

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Ao longo dos últimos vinte anos, organizações feministas continuaram atuando em múltiplas frentes de prevenção. Muitas desenvolveram campanhas educativas, projetos comunitários, atividades em escolas, formação de profissionais, produção de pesquisas e monitoramento das políticas governamentais. Também exerceram papel fundamental no controle social da implementação da lei. 

A Cfemea atuou incisivamente sobre os orçamentos públicos (da União, Estados e Municípios), denunciando a insuficiência dos investimentos nesse combate e alertando para a necessidade de ampliar os recursos alocados com esse objetivo. 

Várias organizações têm atuado avaliando serviços e denunciando retrocessos institucionais. Pesquisadoras como Wânia Pasinato destacam que a efetividade da Lei Maria da Penha depende não apenas do sistema de justiça, mas da existência e fortalecimento de redes de atendimento e proteção construídas em diálogo com a sociedade civil. 

Merece destaque a contribuição dos movimentos de mulheres negras nesse debate, porque sempre evidenciam e denunciam como as estruturas do racismo patriarcal são violentas, formam mentalidades, autorizam atrocidades, deixam impunes violações atrozes e permitem o contínuo aumento do número de vítimas negras, enquanto o de mulheres brancas é reduzido. 

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Em 2024, as mulheres negras representaram 63,6% das vítimas de feminicídio registradas no país, embora correspondam a 28% da população brasileira. Essa sobrerrepresentação não constitui um fenômeno recente, mas revela a interação entre racismo, desigualdade social e violência de gênero. 

Diante dessa realidade, organizações do movimento negro e do feminismo negro passaram a defender uma abordagem intersetorial e interseccional das políticas públicas. Sua principal contribuição foi demonstrar que não basta tratar todas as mulheres como um grupo homogêneo. 

As experiências de violência são profundamente marcadas por raça, território, classe e acesso a direitos. Por isso, os movimentos de mulheres e feministas reivindicam políticas capazes de alcançar mulheres das periferias urbanas, trabalhadoras domésticas, mulheres rurais, quilombolas e jovens negras, mulheres com deficiência, idosas, grupos frequentemente mais expostos à violência e com maior dificuldade de acesso aos serviços de proteção.

As organizações de mulheres indígenas também vêm ampliando sua participação no debate sobre prevenção. Em diferentes regiões do país, lideranças indígenas têm denunciado que a violência contra as mulheres indígenas requer respostas compatíveis com suas realidades culturais, territoriais e comunitárias. Essas organizações contribuíram para ampliar a compreensão do tema, incorporando discussões sobre acesso a serviços públicos em territórios remotos, barreiras linguísticas, proteção de defensoras de direitos humanos e fortalecimento das formas comunitárias de prevenção da violência.

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A violência contra as mulheres não se circunscreve ao âmbito doméstico e familiar, como é o universo que a Lei Maria da Penha abrange. Contudo, ao analisar a evolução das políticas públicas na última década, observa-se que houve avanços importantes na institucionalização da rede de proteção. Destacam-se a expansão do Ligue 180, a consolidação dos sistemas de informação sobre violência, a ampliação da produção de dados e a implementação de iniciativas como a Casa da Mulher Brasileira, concebida para integrar atendimento policial, jurídico, psicossocial e assistencial em um único espaço. 

Entretanto, diversos estudos apontam que a implementação dessas políticas foi desigual e marcada por dificuldades orçamentárias. Organizações como o INESC identificaram problemas recorrentes de execução dos recursos orçamentários destinados ao enfrentamento da violência contra as mulheres, especialmente entre 2019 e 2023, durante o governo Bolsonaro, período em que ocorreram reduções drásticas de capacidade institucional e baixa absurda da execução de recursos autorizados. 

Misoginia

Os desafios atuais ajudam a explicar por que a prevenção deve ocupar lugar central na agenda dos próximos anos. Apesar dos avanços legislativos e institucionais, os indicadores de feminicídio permanecem elevados. Em 2024, o Brasil registrou 1.492 feminicídios, o maior número da série histórica até então. Os dados mais recentes também mostram que a maioria das vítimas é assassinada por companheiros ou ex-companheiros e que a residência continua sendo o principal local de ocorrência dos crimes. 

Vinte anos depois de sua promulgação, a principal lição da Lei Maria da Penha permanece atual: a violência contra as mulheres não será enfrentada apenas por meio da punição. A prevenção exige educação para igualdade, fortalecimento das redes comunitárias, ampliação do acesso a direitos e participação social permanente. 

Nesse campo, as organizações feministas, negras e indígenas não são apenas parceiras do Estado. Elas constituem parte fundamental da história, da implementação e do futuro da própria Lei Maria da Penha e de outras inciativas legais que deem conta das múltiplas formas da violência baseada no gênero que as diversas mulheres enfrentam na esfera pública. 

 

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OUÇA o Programa Viva Maria com a participação de Guacira César de Oliveira