2013 - Resolução 175 do CNJ – Garante casamento civil de pessoas do mesmo sexo

Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispôs sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”. O texto veta às autoridades competentes a recusa em habilitar, celebrar casamento civil ou celebrar conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Contrariar o veto implicará em imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

A decisão se baseou no reconhecimento de que é inconstitucional fazer distinção no tratamento legal das uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo e teve como referência a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011, autorizando a União Civil de pessoas do mesmo sexo. Considerou também o julgamento do próprio Superior Tribunal de Justiça que decidiu não existirem impedimentos legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo.