2009 – Decreto Legislativo 698 – Acordo Brasil Vaticano

Aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Senado em 07 sete de outubro de 2009, o decreto conferiu legitimidade ao texto do Acordo Brasil Vaticano assinado em novembro de 2008, em Roma, pelo ministro das Relações Exteriores e por um cardeal representando a Santa Sé, durante viagem oficial do Presidente da República ao Vaticano.

A Concordata, como também é conhecido o documento, trata do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, seus direitos e privilégios. Entre os temas tratados, estão: liberdade de culto, conservação das igrejas, isenções fiscais, concessão de vistos para missionários e ensino religioso nas escolas. O Decreto Legislativo 689 de 2009 foi ratificado pelo Decreto Nº 7107 de 11 de fevereiro de 2010. Ambos determinam que o Acordo Brasil Vaticano seja executado de forma estrita e que qualquer revisão ou ajuste ao documento “que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional” está sujeito à aprovação do Congresso Nacional.

O histórico deste acordo revela que ele foi negociado no âmbito diplomático, sem abertura para um debate com a sociedade e sem divulgação na imprensa. Consta que a proposta inicial foi enviada pela Santa Sé ao Itamaraty em dezembro de 2006, e que sua assinatura foi pautada na conversa do Papa Bento 16, por ocasião de sua visita ao Brasil em 2007, com o Presidente da República. A imprensa internacional divulgou que o Presidente Lula teria resistido em assinar, alegando o princípio da laicidade que rege o Estado brasileiro.

Este tipo de acordo é parte de uma estratégia de reposicionamento da agenda política do Vaticano, privilegiando intervenções na América Latina, em especial no Brasil. Analistas concordam que o documento afronta o princípio constitucional do Estado laico fortalecendo a influência cultural e política da Igreja Católica (em especial no debate sobre direitos reprodutivos), consolidando o ensino religioso nas escolas (o que significa afastar a perspectiva de orientação e conscientização da juventude sobre liberdade e autonomia na vida sexual e reprodutiva) e dando legitimidade à prática da igreja de prestar serviços de assistência espiritual em estabelecimentos de saúde, de assistência social e de educação (espaços que vêm sendo usados pela igreja católica para sua influência contra a prática do aborto legal e para promover denúncias públicas dos casos de aborto clandestino).