2006 – Lei no 11.324 – Emprego doméstico tem direitos ampliados

A nova lei altera textos anteriores que regulamentam o emprego doméstico para:

Esta lei também altera a Lei 9.250 de 1995 (sobre imposto de renda das pessoas físicas) que permite ao empregador doméstico que assina a carteira de seu empregado ou empregada descontar, do Imposto de Renda, a contribuição patronal paga à Previdência Social no ano da declaração. A nova redação limita esta dedução a 1 (um) empregado doméstico por declaração - inclusive no caso da declaração em conjunto - e determina que ela não deva exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.