2003 - LEI 10.778 – Serviços de saúde são obrigados a notificar casos de violência

Torna obrigatória a notificação dos casos de violência contra a mulher atendidos em serviços públicos e privados de saúde em todo o território nacional. A lei entende por violência contra a mulher “qualquer ação ou conduta baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado”.