2003 – Emenda Constitucional n° 47 de 2005 - Com efeito retroativo concede direito às donas de casa

Donas de casa sem renda própria e de famílias pobres ganharam o direito a aposentadoria. O histórico dessa conquista começou com a Emenda Constitucional n° 41, de dezembro de 2003, que alterou o Artigo 201 da Constituição Federal nele inserindo o parágrafo 12, que determina a criação de um sistema especial de inclusão previdenciária garantindo acesso a benefícios de um salário mínimo para trabalhadoras e trabalhadores de baixa renda.

Em julho de 2005 a Emenda Constitucional n° 47 estendeu este benefício - com efeito retroativo à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 - para trabalhadoras e trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Um novo parágrafo (§13) foi acrescentado para determinar que as alíquotas e as carências desse sistema especial de inclusão previdenciária serão inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.