2001 - Lei nº 10.224 – Tipifica assédio sexual como crime

A lei introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual definindo-o como constrangimento à pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agressor de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.