1999 - Lei 9.799 – Coíbe discriminações no mercado de trabalho
Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso ao mercado de trabalho para coibir discriminações por sexo, idade, cor ou situação familiar, corrigindo distorções que dificultam a empregabilidade, a manutenção no emprego, a equiparação salarial e o acesso a atividades de capacitação, entre outras providências.
- Proíbe anúncios de emprego com restrições quanto ao sexo, idade, cor ou situação familiar, a não ser que a natureza do trabalho assim exija. Da mesma forma a lei proíbe usar esses critérios como justificativa para recusar emprego, promoção ou para dispensar do trabalho; assim como para estabelecer diferenciações salariais ou impedir acesso a concursos, cursos de formação ou oportunidades de ascensão profissional.
- Reafirmando o disposto na Lei 9.029 de 1995, proíbe a exigência de atestado de gravidez ou exame para comprovação de esterilidade na admissão ou como condição para permanência no emprego.
- Proíbe revistas íntimas nas empregadas e/ou funcionárias.
- Determina que as empresas com mais de cem empregados de ambos os sexos mantenham programas especiais de incentivo e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra, estabelecendo mecanismos para estimular o desenvolvimento de projetos de incentivo ao trabalho da mulher.
- Garante estabilidade à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos; abre a possibilidade de transferência de função quando as condições de saúde o exigirem, assegurando a retomada da função anterior quando do retorno ao trabalho; garante dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.