1996 - Lei 9.278 – Reconhece União Estável como unidade familiar

Regulamenta a União Estável reconhecendo como entidade familiar a “convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, com objetivo de constituição de família”. Estabelece os direitos e os deveres do casal, inclusive sobre a guarda, o sustento e a educação dos filhos comuns; a propriedade e a administração de bens; a herança e a pensão alimentar em caso de separação. Confere à Vara de Família a competência de cuidar das matérias relativas à União Estável.