1990 – Lei 8.069 – Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sistematiza as regras sobre o tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes do país. Trata da proteção e dos direitos básicos, alguns já presentes na Constituição Federal ou no Código Civil, e introduz direitos específicos. Versa também sobre os mecanismos que podem garantir educação e desenvolvimento, as situações que envolvem crianças e adolescentes na sociedade e como devem ser tratados nos casos em que cometem práticas ilegais. Para efeito do Estatuto, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente, entre doze e dezoito anos.

O ECA explicita que todas as crianças no país, sem distinção de raça, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação devem ser consideradas como pessoas em desenvolvimento a quem se deve assegurar prioridade no acesso às políticas e na destinação de recursos públicos. Parte da premissa de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, rompendo com a visão punitiva, higienista e repressiva presente no - até então vigente - Código de Menores.

Em 2005 a Lei 11.185, alterou o ECA para assegurar atendimento integral à criança e ao adolescente pelo SUS, com acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.