A decisão da Justiça foi motivada por Ação Civil Pública de autoria de Criola, organização com 30 anos de trajetória na defesa dos direitos de mulheres negras cis e trans.

 

Rio – Reconhecendo a saúde menstrual como um direito para todas as pessoas que menstruam, inclusive para assegurar a dignidade delas, a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu, no dia 7 de março, que a União deve regulamentar e repassar os recursos financeiros para fazer valer a Lei n.14.214/2022, que estabelece o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A decisão da Justiça foi motivada por Ação Civil Pública de autoria de Criola, organização com 30 anos de trajetória na defesa dos direitos de mulheres negras cis e trans.

A Lei estabelece que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino, a serem distribuídos para estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas, mulheres em situação de rua e vulnerabilidade extrema, mulheres em situação de cárcere e meninas internadas para cumprimento de medidas socioeducativas. A Justiça determinou que a União terá 15 dias para apresentar um Plano de Cumprimento da Lei 14.214/2022, com regulamentação do repasse de recursos via Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de multa diária de R$ 50 mil, que deverão ser destinados a projetos de atuação na área da saúde da mulher.

“A decisão da Justiça é uma importante conquista e demonstra a urgência da luta da sociedade civil organizada pela proteção do direito fundamental à saúde, à dignidade humana aos direitos sexuais e reprodutivos das pessoas que menstruam”, informa Lúcia Xavier, coordenadora geral de Criola.

Um estudo lançado em maio de 2021 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) indicou que 4 milhões de meninas não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas e 713 mil meninas vivem em lares sem banheiro ou chuveiro no Brasil. A maioria são meninas e mulheres negras. O cenário chamado de pobreza menstrual, acaba afetando também a escolarização das meninas, uma vez que diminui a capacidade de atenção, gera ansiedade e preocupação.

Antecedentes

A ação de Criola, representada pelo escritório NN-Advogados Associados, foi protocolada em 19 de outubro de 2022, uma vez que o prazo para efetivação do cumprimento da Lei 14.214/2022 havia se esgotado e 8 de julho de 2022 . Em 2023, a União contestou a ação, informando que ainda seriam estabelecidos a forma de execução e os procedimentos para adesão de municípios e estados ao Programa, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Para a Justiça Federal, no entanto, os recursos a serem disponibilizados para o cumprimento da lei já estavam previstos em seu teor.

 

fonte: https://criola.org.br/apos-acao-civil-publica-de-criola-justica-decide-que-governo-federal-deve-cumprir-programa-que-preve-distribuicao-de-absorventes-higienicos/

 


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