O Consórcio Lei Maria da Penha elaborou uma Nota Técnica em que analisa a competência plena dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar prevista na Leia Maria da Penha e às modificações introduzidas pela Lei 13.894 de 2019, que alterou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
No documento, o Consórcio reforça que "a aprovação da Lei 13.894 de 29 de outubro de 2019, que incide sobre a competência cível dos juizados e varas de violência doméstica e familiar, trouxe à tona a preocupação com as alterações na Lei Maria da Penha que provocam distanciamento de seu projeto político original e chamou a atenção sobre a forma como o Poder Judiciário tem aplicado a legislação. Se, para alguns segmentos do sistema de justiça, a mudança legislativa demonstra o reconhecimento sobre a necessidade de implementar a competência híbrida, não há dúvidas de que também evidenciou as disputas de narrativas entre segmentos do Poder Judiciário, de outros atores do sistema de justiça e da sociedade civil organizada sobre a violência de gênero contra as mulheres e a resposta judicial esperada para sua solução".
A Nota Técnica referente à competência plena dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar prevista na Lei Maria da Penha e às modificações introduzidas pela Lei 13.894/ 2019 completa AQUI!