"A obra se apresenta, então, como um conjunto de reflexões e de diálogos teóricos e práticos a partir da fortuna crítica das categorias do Direito Achado na Rua. Os ensaios foram organizados em quatro eixos temáticos, construídos tanto singular quanto coletivamente, com diferentes abordagens que se aproximam em relação à perspectiva de proteção e de promoção dos direitos humanos à luz de um Constitucionalismo achado na rua", escreve o professor e jurista José Geraldo de Sousa Junior, em artigo sobre o livro Constitucionalismo achado na rua: uma contribuição à teoria crítica do direito e dos direitos humanos constitucionais, publicado por Jornal Estado de Direito, 06-03-2024.

José Geraldo de Sousa Junior é articulista do Jornal Estado de Direito, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestre em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex-reitor da UnB, período 2008-2012, é membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, professor titular da UnB, coordenador do projeto O Direito Achado na Rua.

Eis o artigo.

Nada melhor para apresentar o livro, indicar sua organização, autores e temas que formam o seu conteúdo, sintetizando-o, do que valer-se do texto que eu próprio, um dos coordenadores da Coleção (tarefa que compartilho com meu colega de grupo de pesquisa professor Alexandre Bernardino Costa), juntamente com Daniela de Macedo B. R. T. de Sousa, Daniella de Oliveira Torquato, Débora Donida da Fonseca e Janaína Carvalho Simões Patriota, preparamos para a edição da obra. Claro que o núcleo sintético de cada texto foi esboçado pelos seus autores e autoras, num cuidado da organização em preservar a fidedignidade autoral dos respectivos textos.

Este livro, Constitucionalismo achado na rua: uma contribuição à teoria crítica do direito e dos direitos humanos constitucionais, volume 8, da Coleção Direito Vivo, da editora Lumen Juris, é mais um resultado coletivo de esforços reflexivos sob uma perspectiva teórica e prática sobre a temática do constitucionalismo achado na rua. Desenvolvidos por pesquisadores e pesquisadoras, estudantes, professores e professoras, em ambiente de ensino, pesquisa e extensão, serão apresentados aqui trabalhos que constituem o acervo crítico da Coleção, demarcada pela perspectiva teórico-crítica de O direito achado na rua: sua concepção e prática.

A publicação consolida a reunião de ensaios elaborados por pesquisadores, pesquisadoras e participantes do programa acadêmico de "O Direito Achado na Rua", dando continuidade aos 7 volumes já publicados, a partir do trabalho desenvolvido nos últimos meses de 2022 e no primeiro semestre de 2023 nos programas de pós-graduação em Direito (FD) e em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM) da Universidade de Brasília (UnB), sob a coordenação e regência dos professores José Geraldo de Sousa Junior e Alexandre Bernardino Costa, vinculados aos respectivos programas.

Considerando a diversidade das trajetórias acadêmicas e profissionais dos autores e das autoras, o ponto de conexão entre os ensaios foi a participação profícua e coletiva nos debates, reflexões e seminários sobre temas e realidades que atravessam o debate sobre o Constitucionalismo achado na rua a partir de uma perspectiva teórica crítica do direito e dos direitos humanos.

A obra se apresenta, então, como um conjunto de reflexões e de diálogos teóricos e práticos a partir da fortuna crítica das categorias do "Direito Achado na Rua". Os ensaios foram organizados em quatro eixos temáticos, construídos tanto singular quanto coletivamente, com diferentes abordagens que se aproximam em relação à perspectiva de proteção e de promoção dos direitos humanos à luz de um "Constitucionalismo Achado na Rua".

Autores, autoras, organizadores e organizadoras do presente livro agruparam os trabalhos da seguinte maneira:

Eixo 1 – reflexões teórico-filosóficas;

Eixo 2 – constitucionalismo, movimentos e achados;

Eixo 3 – insurgências e emergências;

Eixo 4 – constitucionalismo e democracia.

Ainda que o fio condutor das reflexões a partir do "Direito Achado na Rua" seja a concepção do Direito enquanto “a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade”, consoante a formulação de Roberto Lyra Filho, é importante registrar que a singularidade da formação acadêmica dos autores e das autoras da presente obra poderá traduzir uma perspectiva que não esteja plenamente alinhada a este enunciado.

Entretanto, os ensaios foram elaborados com o respeito à autonomia autoral e acadêmica dos que os subscrevem, com o alinhamento à perspectiva da emancipação do humano, da proteção e da promoção de direitos em prol da superação da opressão e da espoliação, no fortalecimento da pauta democrática.

Feito esse breve panorama da coletânea, apresentamos os resumos dos textos que compõem a presente publicação:

Em Constitucionalismo achado na rua: uma contribuição à teoria crítica do direito e dos direitos humanos constitucionais, na condição de texto de Introdução ao livro, o professor Dr. José Geraldo de Sousa Junior apresenta o percurso das reflexões que entrelaçam o constitucionalismo com a perspectiva do direito achado na rua, com referências teóricas e conceituais fundamentadas na teoria crítica do direito e dos direitos humanos.

Em Constitucionalismo achado na rua no contexto do pluralismo jurídico emancipatório latino-americano, Eduardo Xavier Lemos, Vercilene Dias, Daniele Gonzales, Euzilene Morais e Valdivina Costa abordam a origem e a proposta de emergência do coletivo "O Direito Achado na Rua", que se explica a partir da dialética de Roberto Lyra Filho, partindo da insurgência das camadas populares e que procura evidenciar a apropriação e redução do Direito, do constitucionalismo na figura única do Estado. Uma redução à norma que produz um engessamento da sociedade, criando um Direito que não responde adequadamente às crises, inerentes de todas as sociedades.

Em A constituição rizomática de O direito achado na rua, Margareth Conceição Batista discute a teoria de o Direito achado na rua sob a dimensão filosófica do conceito do rizoma de Deleuze e Guattari. Discute-se o direito dentro da trama rizomática, que não é centralizado e nem hierarquizado, mas está aberto a novas possibilidades de teorização, a partir da percepção de que o direito está inserido na realidade histórica dos sujeitos e, portanto, passível de reelaboração para atender às necessidades contidas na realidade cotidiana dos sujeitos. O conceito filosófico desses autores vai ao encontro das bases epistemológicas e metodológicas da teoria do direito achado na rua que está assentada na historicidade e na complexidade do homem. O conceito rizomático pode ser explorado nas investigações sobre o Constitucionalismo achado na rua: o pluralismo jurídico e, ainda, na metodologia de ensino de "O Direito Achado na Rua".

Em Direito achado na rua: críticas e esperanças, Fernando La Roque faz uma reflexão crítica das leituras e das aulas da disciplina O Direito Achado na Rua. A partir das inquietações trazidas por essas vivências, foram feitas digressões, sempre que possível aplicando ao objeto concreto da pesquisa que é a dignidade humana, mais especificamente, questionando o porquê da nossa passividade em relação à constante violação de direitos de que somos vítimas cotidianamente.

Em O constitucionalismo negro e a contribuiçãode Sérgio Martins e Benjamin Xavier de Paula apresentam pesquisa qualitativa baseada em fontes bibliográficas e documentais sobre a produção intelectual dos/as pesquisadores/as negros que tratam do direito constitucional e do constitucionalismo no Brasil a partir das teorias e metodologias científicas que inserem a negritude e o racismo como foco de análise das suas investigações, dentre os quais, o panafricanismo e as teorias da negritude com as contribuições recentes dos/as intelectuais brasileiros/as à teoria crítica racial. A imersão no pensamento do advogado, jurista, e ativista negro brasileiro – Sérgio Martins – responsável pela primeira produção científica realizada na pós-graduação stricto sensu na área do Direito, após a Constituição Federal de 1988, demonstra como seu estudo busca desmistificar as nuances que permeiam a nossa tradição constitucional, bem como, indicar caminhos para uma outra tradição que incorpore os direitos fundamentais da população negra.

Em Direito achado na rua e movimento negro: ferramentas constitucionais para a concretização das lutas políticas, Danielle de Castro Silva Lobato explora como "O Direito Achado na Rua" dialoga com as demandas e a luta política da população negra para a concretização de políticas públicas e avanços para o movimento negro. As diferentes visões a partir de um pluralismo jurídico se entrelaçam na construção de direitos constitucionais através dos sujeitos coletivos de direitos. Sendo assim, é uma das questões da contemporaneidade importantes para o campo das Ciências Sociais e do Direito, ao explicitar e compreender o racismo como fenômeno estruturante da sociedade, que gera opressões e determina lugares sociais numa matriz de dominação. O movimento negro e "O Direito Achado na Rua" remam contra a maré de opressões na esperança de dias melhores e ferramentas para o alcance da dignidade humana.

Em Crianças, adolescentes e jovens como sujeitos coletivos de direito: diálogos e reflexões à luz do constitucionalismo achado na participação, Alisson Oliveira da Silva, Carolina Rodrigues, Daniela de Macedo Britto Ribeiro Trindade de Sousa e Daniella de Oliveira Torquato, considerando as diferentes experiências profissionais dos autores, realizam uma conexão entre os direitos de crianças, adolescentes e jovens com o constitucionalismo achado na participação. Para tanto, o ensaio propõe um olhar decolonial, que considera a diversidade social e cultural como fatores essenciais para enxergar esses sujeitos em sua integralidade, garantindo sua proteção integral e seu desenvolvimento como cidadãos ativos e capazes de transitar e de contribuir para uma sociedade democrática.

Em O direito achado nas imagens, Débora Herszenhut parte do levantamento do acervo filmográfico desenvolvido ao longo de 1987 e 2014 pela ONG Vídeo nas Aldeias com grupos indígenas de diversas etnias ao redor do Brasil, bem como da produção bibliográfica já produzida sobre este acervo fílmico. Ela apresenta algumas das questões que foram propostas acerca destes filmes relacionando-as com teorias antropológicas e cinematográficas, ao passo que propõe a articulação destas teorias e questões levantadas acerca desta produção com a história do indigenismo brasileiro ao longo deste período. As questões apresentadas referem-se principalmente ao papel desempenhado pela imagem na construção de relações e de elaboração de identidades étnicas no contexto político-social contemporâneo, especialmente no que tange à história da constituição dos direitos legislativos das populações indígenas brasileiras em diálogo com a teoria do direito achado na rua.

Em A opressão feminina no Brasil como um resquício da colonialidade e reflexo na representatividade política, Janaína Carvalho Simões Patriota e Raquel Martins de Arruda Neves registram a presença contínua do poder e da dominação ao longo da história humana, particularmente evidenciados na subjugação do feminino desde as primeiras sociedades. No Brasil, essa dinâmica remonta aos tempos da colonização, quando as mulheres eram relegadas a um papel secundário, confinadas a atividades privadas e excluídas da esfera pública. No entanto, desde o início do século XX, movimentos feministas emergiram com a intenção de reconstruir o papel da mulher na busca de equidade. Essas iniciativas encontram respaldo na perspectiva do constitucionalismo achado na rua, que almeja transformar o modelo organizacional do Estado de modo a reconhecer e apoiar as lutas emancipatórias. O processo de conquista do espaço público pelas mulheres perpassa a necessidade de uma maior representatividade no Congresso Nacional, que não reflete apenas uma luta por paridade, mas o reconhecimento histórico de sua subjugação, com reflexo em diversos aspectos da sociedade contemporânea.

Em Insurgência e disputa de narrativas no campo da segurança pública: propostas a partir da experiência maranhense de construção de uma assembleia popular pelo desencarceramento, Cristian de Oliveira Gamba busca descortinar o viés ideológico do populismo penal, ao mesmo tempo em que apresenta os obstáculos e dificuldades para formação de movimentos de resistência que propiciem às condições para pensar uma nova política criminal, tudo isso a partir dos aportes teóricos da criminologia crítica e de "O Direito Achado na Rua". Por fim, é apresentado e descrito o desenrolar de uma experiência concreta de insurgência da sociedade civil contra o uso abusivo do sistema penal, em Assembleia estadual pelo desencarceramento, ocorrida no Maranhão, cujos trabalhos resultaram na aprovação de parâmetros para o desencarceramento e para o enfrentamento da violência nas prisões.

Em Entregadores de aplicativo e o constitucionalismo achado na rua: uma interpelação à liberdade sindical, Paulo Fontes de Resende e Silvia Angélica Tavares Santos trazem apontamentos sobre a forma representativa coletiva da classe trabalhadora pelo sistema corporativista em cotejo com as experiências de paralisação das atividades de entrega por trabalhadores e trabalhadoras de aplicativo durante a pandemia de Covid-19. O intuito é interpelar a estrutura sindical e o princípio constitucional da Liberdade Sindical, inicialmente com uma breve abordagem histórica atinente à conformação da referida estrutura no Brasil, adiante pondo em destaque as articulações coletivas que emergiram a partir dos trabalhadores e trabalhadoras em tela para, ao fim, entrelaçar tais questões a partir do elo concernente à concepção do Constitucionalismo Achado na Rua, do exercício do direito de greve e da concretização da Liberdade Sindical plena.

Em Entre os escombros do nosso tempo e o Constitucionalismo achado na rua, Luiz Felipe de Oliveira Pinheiro Veras tem como objetivo investigar o desenvolvimento, o significado e o alcance do Constitucionalismo achado na rua e sua relação com o Estado democrático de direito. Examina as construções jurisprudenciais e doutrinárias sobre o tema, pontuando algumas observações e recomendações gerais atinentes a esta novíssima abordagem teórica constitucional. Analisa as contribuições dos demais constitucionalismos, em especial a corrente atrelada ao "Direito Achado na Rua" e a relação entre constitucionalismo, povo e democracia.

Em Das manifestações de Junho de 2013 à intentona de 8 de janeiro: breve análise sob a perspectiva d'O constitucionalismo achado na rua, Aderruan Tavares discute como a concepção de um direito emancipatório pode e deve atuar como escudo de proteção contra processos desconstituintes e desestruturantes da sociedade democrática, notadamente, a brasileira. O constitucionalismo achado na rua se apresenta como poderoso arsenal teórico e prático no sentido de compreender, pela via do direito emancipatório, o lapso temporal das Manifestações de Julho de 2013 à Intentona de 8 de Janeiro de 2023. Além de compreender o momento, o constitucionalismo achado na rua possui condições de apresentar um novo projeto de percepção da realidade constitucional que vai além das possibilidades normativas advindas da Constituição de 1988, bem como de enfrentar no plano institucional e social as vozes raivosas de turbas que se apresentam, na esfera pública e nas redes sociais, como se fossem as únicas possibilidades de reprodução do social no campo político.

Em Constitucionalismo ambiental e coletividade: um estudo sobre a subjetividade diante do colapso, Ricardo Carmo e Débora Donida abordam a conjuntura de colapso ecológico iminente sob a ótica das experiências de constitucionalismo ambiental na América Latina, entendendo em que medida as cosmovisões andinas refletem sobre a ideia de coletividade. Em seguida, transpõem essa conjuntura às subjetividades humanas, refletindo sobre processos sociais e ecológicos que nos demandam a capacidade de reaprender a sofrer. Concluem que, para a inauguração de um novo constitucionalismo “achado na rua”, é preciso, necessariamente, construir subjetividades humanas capazes de se mobilizar diante da perda de forma transformadora, superando a melancolia própria do individualismo para dar lugar ao trabalho de luto em coletivo. Ainda, que o constitucionalismo achado na rua precisa avançar sobre a agenda ambiental e climática para atender às necessidades das populações do Sul Global.

Em A democracia achada na rua: o orçamento participativo como uma proposta de discussão popular dos gastos públicos e espaço de fala dos sujeitos coletivos de direito, José Felicio Dutra Júnior registra que há demandas sociais que não podem ser satisfeitas apenas com um modelo de democracia representativa, mas exigem um processo democrático de ampla participação popular. Isto porque se discute a racionalização dos gastos públicos para efetivar direitos que se referem às demandas sociais prestacionais, dentre elas, as previstas no art. 6º da Constituição da República (saúde, educação, habitação, lazer, por exemplo), a superação da crise ético-política do sistema representativo, a superação da miséria, a identificação de novos sujeitos coletivos de direito, dentre outras contingências complexas. Os integrantes da sociedade, neste contexto, além de exercerem o direito de votar e serem votados no sistema eleitoral representativo, também exercem o direito de participar no processo de tomada de decisões, principalmente no destino de verbas públicas nas comunidades locais, destacando-se, portanto, a experiência do Orçamento Participativo (OP).

Na catalogação do Volume 8, uma nota de relevo para a bela capa produzida pela direção de arte da Lumen. Mas o destaque é para a da autoria da fotografia, obtida pelo jovem artista amador Benjamim Fernandes Herszenhut Wiedemann (11 anos). Benjamin é filho de Débora Herszenhut, autora na obra e militante. A foto foi captada no momento da manifestação – Acampamento Terra Livre –, quando o artista acompanhava a mãe em seu ativismo social e político.

Constitucionalismo achado na rua: uma proposta de decolonização do direito, que escrevi com minha colega Lívia Gimenes Dias da Fonseca (Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, vol. 8, n. 4, 2017, p. 2882-2902; disponível aqui e aqui, verbete construído por meus alunos da disciplina Pesquisa Jurídica/Faculdade de Direito da UnB), que na compreensão deles “consiste em construções teóricas e práticas jurídicas resultantes de estudos do grupo da linha de pesquisa O Direito Achado na Rua, integrante do diretório de grupos de pesquisa do CNPq. Tem entre seus objetivos conceber condições concretas de garantia e exercício de direitos por sujeitos coletivos, como grupos oprimidos e movimentos sociais. Tal concepção recebe influência da sociedade em diversos aspectos, como das lutas constituintes e da atuação de movimentos sociais, do novo constitucionalismo latino-americano e do pluralismo jurídico”.

Entretanto, para sugerir muitas aproximações, reporto-me à recensão que preparei para a Coluna Lido para Você (disponível aqui), quando aludo ter resenhado esse percurso. Claro que em O direito achado na rua: concepção e prática (volume 2, cit., no capítulo, Parte IV): O direito achado na rua: desafios, tarefas e perspectivas atuais, já inscrevemos uma anotação programática nessa direção, ao indicar (p. 224): que “Essas experiências refletem uma espécie de ‘Constitucionalismo Achado na Rua’, em que os atores constituintes, os protagonistas desses processos, que envolveram povos indígenas, feministas, campesinas e campesinos, trabalhadoras e trabalhadores e setores historicamente excluídos, arrancam do processo constitucional novas formas de pluralismo jurídico e conquistas de Direitos”.

Com Gladstone eu também trabalhei o tema, procurando fixar a sua mais precisa enunciação. Assim, em Revista Direito e Práxis (ISSN 2179-8966, disponível aqui. LEONEL JUNIOR, Gladstone; GERALDO DE SOUSA JUNIOR, José. A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua”, Rev. Direito Práx, 2017, v. 8, n. 2, p. 1008-1027, disponível aqui), valendo o resumo: “A crise política brasileira, evidenciada a partir de junho 2013, enseja novas reflexões para a conjuntura recente. A reforma do sistema político é necessária e um das formas de viabilizá-la é por meio de uma Assembleia Constituinte. Sobretudo, se observado os movimentos político-jurídicos dos últimos 15 anos nos países da América Latina. Cabe refletir sobre o momento e as possibilidades dessa aposta pautando-se em um ‘constitucionalismo achado na rua’”.

Quase que simultaneamente, também com Gladstone publicamos em "La Migraña…", Revista de Análisis Político, n. 17/2016. Vicepresidencia del Estado Plurinacional de Bolívia: La Paz, o artigo La lucha por la constituyente y reforma del sistema político em Brasil: caminhos hacia um ‘constitucionalismo desde la calle’.

Com essas referências, alcança-se o patamar que, juntamente com Antonio Escrivão Filho (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2016), especialmente no Capítulo V – América Latina, desenvolvimento e um "Novo constitucionalismo achado na rua" (p. 123-150), enunciamos, vale dizer, que o Constitucionalismo achado na rua vem aliar-se à teoria constitucional que percorre o caminho de retorno a sua função social. Uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular. Um reencontro entre a teoria constitucional e o Direito compreendido como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade (p. 149).

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