DRU é promulgada e Reforma ministerial é aprovada

O Congresso Nacional promulgou na noite desta quinta-feira (08), a Emenda Constitucional 93/2016, que prorroga até 2023 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), e também estabelece a desvinculação de receitas dos estados, Distrito Federal e municípios (DREM).

A emenda prorroga até 2023 a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação, ampliando seu percentual de 20% para 30% de todos os impostos e contribuições sociais federais. A emenda também institui a Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (DREM) -, que prevê a utilização livre de 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas, não sendo aplicada às receitas destinadas à saúde e à educação.

A emenda produz efeitos retroativamente a 1º de janeiro deste ano, e permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos. A expectativa é que a medida libere R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo apenas em 2016, sendo R$ 110,9 bilhões de contribuições sociais, R$ 4,6 bilhões da Cide e R$ 2,2 bilhões de taxas.

O Senado aprovou a Medida Provisória 726/2016 (PLV 20/2016), enviada por Temer logo nos seus primeiros dias de governo interino. A proposta reduziu de 39 para 24 o número de ministérios na nova estrutura do Executivo. Sendo aprovada por 44 votos a 6 e 1 abstenção, o texto vai para sanção presidencial.

Também foi aprovada o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) no Plenário do Senado. Oriundo da Medida Provisória 727/2016 e também enviada nos primeiros dias de Temer ao cargo de presidente, a proposta em o objetivo de agilizar as concessões públicas, eliminar entraves burocráticos e excesso de interferências do Estado. O PPI garante segurança jurídica aos investidores privados. Além disso, estabelece regras estáveis e amplia a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. A MP criou o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e autorizou o BNDES a constituir e participar do fundo de apoio à estruturação de projetos. A MP estabelece como dever dos órgãos governamentais a atuação de forma coordenada para que a viabilização dos empreendimentos do PPI ocorra.

Elaboração: Contatos Assessoria

 

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