Após questionamento sobre a legislação, o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin suspendeu o concurso para combatente da PMDF

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, ter suspenso o concurso público para combatente da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por conta de ação para a revisão do limite legal de 10% de mulheres na tropa, a corporação afirmou que a legislação precisa ser atualizada.
“A PMDF entende que a norma precisa ser atualizada e por isso estão sendo desenvolvidos estudos para apresentação de proposta”, afirmou a instituição de segurança pública, em nota enviada ao Metrópoles. A corporação não comentou a suspensão do certame.
A Corte acolheu o pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em ação para derrubar a limitação de participação de mulheres a 10% do efetivo nas polícias militares de todo o país. A regra foi imposta pela Lei nº 9713, de 25 de novembro de 1998. A peça solicitou a suspensão do certame no DF.
O pedido de liminar suspende inclusive a divulgação de resultados, provisórios ou final, e a convocação para novas fases do concurso. Na avaliação inicial de Zanin, a limitação de 10% afronta o princípio constitucional da igualdade. O próprio STF tem adotado posição favorável ao ingresso de mulheres nas tropas, a exemplo de um caso em Sergipe.
Concurso
Aprovadas no concurso público da PMDF defendem a revisão do limite no número de vagas destinadas a mulheres na corporação. No certame, 10% estão das oportunidades são destinadas para concorrentes do sexo feminino. Mesmo com notas melhores, elas não têm acesso à correção da redação.
Segundo as aspirantes, a limitação está em rota de colisão com decisão do STF e ao princípio constitucional da isonomia. O debate chegou ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) e ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O certame chegou a ser suspenso pela própria PMDF.
A Polícia Militar retomou o concurso em 22 de agosto, com a publicação de uma nova versão do edital. O documento estabeleceu uma nova nota mínima com a anulação de três questões. Com a mudança, a pontuação mínima para a aprovação passou para 46,2 pontos.











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