| Os Direitos das Mulheres e o Legislativo no Brasil |
| CFEMEA
O CFEMEA foi criado em julho de 1989 com o objetivo de lutar pela plena cidadania das mulheres, por relações de gênero eqüitativas e solidárias e por uma Sociedade e um Estado justos e democráticos. É uma organização da sociedade civil, não-governamental, feminista, de caráter público e sem fins lucrativos. Tem sede em Brasília e é dirigido por um colegiado de mulheres. O Centro Feminista tem como traço característico o trabalho junto ao Poder Legislativo, onde atua de forma democrática, suprapartidária, autônoma e comprometida com o movimento de mulheres. É uma organização pioneira no monitoramento de projetos de lei e no assessoramento aos parlamentares nas questões de eqüidade de gênero e na defesa dos direitos das mulheres conquistados na Constituição Federal, visando a regulamentação e a ampliação dos mesmos. Desde 1993, o CFEMEA está credenciado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o acompanhamento do processo legislativo. Em decorrência do trabalho realizado ao longo dessa década junto ao Congresso Nacional, o CFEMEA tornou-se um centro de referência nacional e internacional, passando a ser regularmente demandado por grupos de mulheres e parlamentares, pela mídia, por estudantes e pesquisadores, por organismos governamentais e agências internacionais. Desde 1992, o Centro Feminista desenvolve o Programa Direitos da Mulher na Lei e na Vida que, a partir de 1995, assume a feição de Implementação das Plataformas de Beijing’95 e Cairo’94, no Brasil. O Programa fundamenta-se nas linhas de ação: Advocacy*, Assessoria, Comunicação e Articulação. Para realizar este trabalho conta com o apoio de organizações da cooperação internacional. Em 1998, iniciou a Campanha “Direitos das Mulheres” que conta com o apoio das Nações Unidas e com a colaboração da iniciativa privada e da população. (*) O termo Advocacy vem sendo utilizado para significar a defesa de direitos, mediante sensibilização e argumentação, visando a formulação/implementação de políticas públicas e a mudança de valores/práticas sociais. Programa Direitos da Mulher na Lei e na VidaPrincipais eixos: Acompanhamento do Congresso Nacional Visa o monitoramento das proposições no Legislativo Federal e a sensibilização dos parlamentares e assessores legislativos objetivando a incorporação de uma perspectiva de gênero na elaboração da legislação. Abrange, também, a defesa da implementação de políticas públicas que contemplem a cidadania das mulheres, mediante a alocação de recursos no Orçamento da União e a fiscalização de Atos do Poder Executivo. Este trabalho é realizado em estreita parceria com a Bancada Feminina de parlamentares e junto às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Articulação com o Movimento de Mulheres Visa articular e assessorar as organizações e redes de mulheres em todo o país sobre o processo legislativo. Especial atenção é dedicada aos grupos e ONG’s feministas; às mulheres organizadas em entidades sindicais, partidos políticos e associações de bairros; aos grupos de trabalhadoras rurais, mulheres negras e trabalhadoras domésticas; aos núcleos de estudos e pesquisa sobre mulher e gênero em universidades; aos Conselhos dos Direitos da Mulher; às redes e fóruns nacionais e internacionais do movimento. Contempla, ainda, uma comunicação e articulação com outras ONG’s e entidades da sociedade civil e com órgãos governamentais e internacionais, comprometidos com a democracia e com os direitos humanos. Democratização da Informação Visa socializar e democratizar as informações referentes ao Legislativo e à luta feminista, bem como promover discussões sobre cidadania das mulheres e eqüidade de gênero. Nesse sentido, o CFEMEA edita o Boletim Informativo Fêmea, publicação mensal no sétimo ano de existência, com uma tiragem atual de 6.000 exemplares. Esta publicação é distribuída gratuitamente a mais de mil grupos de mulheres no país e a todos os parlamentares e assessores do Legislativo. O Centro conta com diversos estudos e publicações, destacando-se o Guia dos Direitos da Mulher (1995). Situação das Mulheres no BrasilA expressão das mulheres e a sua contribuição para a sociedade brasileira, embora significativas, não são traduzidas em termos de respeito e de valorização social. As mulheres participam da criação de riquezas do país e, entretanto, encontram-se praticamente ausentes das posições de poder e de decisão nas esferas públicas. Além disso, são responsáveis pela socialização das crianças, ainda quase que exclusivamente.
A década de setenta constitui um marco para o movimento de mulheres no Brasil, com suas vertentes de movimento feminista, grupos de mulheres pela redemocratização do país e pela melhoria nas condições de vida e de trabalho da população brasileira. Em 1975, comemora-se, em todo o planeta, o Ano Internacional da Mulher e realiza-se a I Conferência Mundial da Mulher, promovida pela Organização das Nações Unidas – ONU, instituindo-se a Década da Mulher. Em fins dos anos setenta e durante a década de oitenta, o movimento se amplia e se diversifica, adentrando partidos políticos, sindicatos e associações comunitárias. Com a acumulação das discussões e das lutas, o Estado Brasileiro e os governos federal e estaduais reconhecem a especificidade da condição feminina, acolhendo propostas do movimento na Constituição Federal e na elaboração de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e superação das privações, discriminações e opressões vivenciadas pelas mulheres. Como exemplo, destaca-se a criação dos Conselhos dos Direitos da Mulher, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de programas específicos de Saúde Integral e de prevenção e atendimento às vitimas de Violência Sexual e Doméstica. Nos anos noventa, amplia-se o movimento social de mulheres e surgem inúmeras organizações não-governamentais (ONGs). Além de uma diversidade e pluralidade de projetos, estratégias, temáticas e formas organizacionais, constata-se a profissionalização/especialização dessas ONGs. Também nesta década, consolidam-se novas formas de estruturação e de mobilização, embasadas na criação de redes/articulações setoriais, regionais e nacionais, a exemplo da Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB, da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos – RedeSaúde e de articulações de trabalhadoras rurais e urbanas, pesquisadoras, religiosas, negras, lésbicas, entre outras. Paralelamente, são desencadeadas campanhas como “Mulheres Sem Medo do Poder”, visando estimular e apoiar a participação política das mulheres nas eleições municipais de 1996; “Pela Vida das Mulheres”, visando manter o direito ao aborto nos casos previstos no Código Penal Brasileiro (risco de vida da mãe e gravidez resultante de estupro); “Pela Regulamentação do Atendimento dos Casos de Aborto Previstos em Lei, na Rede Pública de Saúde”; e “Direitos Humanos das Mulheres”, por ocasião da comemoração dos 50 anos da assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, visando incorporar a história das mulheres. Nessa década, o movimento aprofunda a interlocução com o Legislativo e o Executivo – e, em menor medida, com o Judiciário –, tanto no sentido da regulamentação de dispositivos constitucionais, quanto no sentido da implementação de políticas públicas que levem em conta a situação das mulheres e a perspectiva de eqüidade nas relações de gênero. As mulheres brasileiras, enquanto integrantes e representantes de organizações do movimento de mulheres, estão articuladas e sintonizadas com o movimento de mulheres internacional, particularmente o Latino-americano e do Caribe. O Movimento de Mulheres participou e contribuiu nos grandes fóruns internacionais, a exemplo das Conferências Mundiais da ONU – sobre Direitos Humanos (Viena-1993), População e Desenvolvimento (Cairo-1994) e Mulher, Igualdade, Desenvolvimento e Paz (Beijing-1995) – e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Vio-lência Contra a Mulher (Belém do Pará-1994), da Organização dos Estados Americanos – OEA. Igualmente, vem partici-pando do processo de avaliação das Conferências de Cairo e Beijing, que serão concluídos em 1999 e 2000, respectivamente. Projeto FeministaO “projeto feminista” é uma construção mundial e histórica, para a qual contribuíram e vêm contribuindo mulheres de todo o planeta, em todos os tempos. Em fins do século XX, esse projeto apresenta feição mais avançada, transformando-se em um projeto universal e civilizatório, de toda a humanidade, e não apenas das mulheres e de suas organizações. Embora plural e essencialmente dinâmico, o projeto sustenta-se na defesa de valores como:
Também múltiplas e diversificadas são as estratégias de implantação de projetos feministas. No entanto, algumas linhas essenciais podem ser traçadas:
O Poder Legislativo no Brasil tem se colocado como o poder do Estado mais sensível à luta pela cidadania das mulheres e pela eqüidade nas relações de gênero que, hoje, não é uma luta apenas das mulheres brasileiras organizadas, mas de todos os/as cidadãos/cidadãs e setores democráticos que desejam construir uma sociedade justa e humana. No que tange à elaboração da Legislação, o grande marco foi a Constituição Federal de 1988, que acolhe a igualdade de direitos e de deveres entre mulheres e homens na sociedade e, explicitamente, na sociedade conjugal. Novos direitos são assegurados, a exemplo do direito ao planejamento familiar, à proteção contra a violência familiar, ao reconhecimento da união estável como núcleo familiar, à não discriminação dos filhos havidos fora do casamento, à licença paternidade, a creches e pré-escolas, e à proteção ao mercado de trabalho da mulher. No entanto, várias conquistas necessitam, ainda, ser regulamentadas, bem como incorporadas em códigos específicos (Código Civil, Código Penal, Códigos de Processo Civil e Penal, Consolidação das Leis do Trabalho). Além dessa frente de trabalho, cabe ao Legislativo assegurar recursos no Orçamento da União para a implementação de Políticas Públicas que possam sustentar programas, instrumentos e medidas necessárias ao enfrentamento e superação de abusos e desigualdades fundamentadas na dimensão de gênero, uma vez que sem recursos os Direitos da Mulher na Lei não podem se transformar em Direitos da Mulher na Vida. Por fim, uma terceira frente de trabalho do Legislativo, particularmente expressiva para as organizações do movimento de mulheres, diz respeito à fiscalização dos Atos do Executivo, em especial para que sejam afirmadores da cidadania das mulheres e da eqüidade nas relações de gênero. Nesse sentido, a capacidade e o potencial do Poder Legislativo para pautar as ações dos Poderes Executivo e Judiciário são imensos, merecendo ser plenamente exercidos. Em última instância, cabe ao Legislativo não apenas agendar no Congresso Nacional a temática da cidadania das mulheres e da eqüidade nas relações de gênero, em sintonia com os anseios democráticos e sociais, mas, também, impulsionar a temática nos âmbitos dos demais poderes do Estado. Direitos das Mulheres na Legislatura 1995-1999A Legislatura 95-99 consolidou a inclusão da temática dos direitos das mulheres e da eqüidade nas relações de gênero na pauta do Congresso Nacional, ainda que de forma não privilegiada. A reivindicação dessa inclusão, desencadeada pelas organizações do movimento de mulheres, ganhou força a partir do processo Constituinte. Os avanços conquistados são fruto de uma interlocução com o Legislativo, mediante um trabalho conjunto e produtivo de organizações do movimento de mulheres, Conselhos dos Direitos da Mulher, Bancada Feminina e parlamentares sensibilizados e comprometidos com a cidadania das mulheres e com a igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens na sociedade brasileira. Uma parte da agenda do movimento de mulheres foi incluída na pauta do Congresso Nacional na Legislatura 95-99 e pode ser evidenciada pela aprovação de leis e realização de ações, em geral, acompanhada de publicação correspondente, conforme algumas especificações a seguir. Além disso, mais de 200 proposições referentes à temática tramitaram na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Aprovação de 13 leis e emendas orçamentárias, entre as quais destacam-se:
Realização de eventos
Ao final da legislatura 95-99, destacam-se duas centenas de proposições em tramitação no Congresso Nacional – na maioria projetos de lei – dispondo sobre direitos das mulheres e eqüidade de gênero. Algumas seguem sua tramitação, outras podem ser desarquivadas e outras novas devem ser apresentadas na legislatura que se inicia. Além da revisão de toda a legislação infraconstitucional visando eliminar termos e noções discriminatórias contra as mulheres e a sua adequação à Constituição Federal, colocam-se em pauta as reformulações dos Códigos Civil e Penal. A seguir, são elencadas algumas proposições acerca dos Direitos Humanos das Mulheres e da Cidadania que merecem uma atenção especial. Os avanços conquistados não podem retroceder, demandando continuidade e aprofundamento. Direitos Civis
Integridade Física e Mental e Enfrentamento de Violência
Saúde Sexual e Reprodutiva
Trabalho
Poder
O Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA, com este Folheto, pretende contribuir com informações e reflexões sobre a interlocução entre um dos poderes do Estado, o Legislativo, e um dos poderes da sociedade civil organizada, o movimento de mulheres. Com o Congresso Nacional renovado em mais de 40% dos parlamentares na nova legislatura (fev/1999 a jan/2003), torna-se necessária a realização de novas discussões e articulações. Esperamos contar com novos apoios nessa luta que, para além de possibilitar melhorias concretas nas condições de vida das mulheres e em suas relações cotidianas, resulta em avanços da sociedade brasileira rumo a padrões civilizatórios mais humanos. Nosso tempo é especial: os “mandatos” assumidos, representativos ou participativos, historicamente datados ou em aberto, coletivos ou individuais, apontam para a responsabilidade de se acompanhar o fim do século. Que a virada do milênio expresse e produza múltiplas viradas: nos preconceitos; nas violências; nas privações e desigualdades. Que esse horizonte, a ser construído coletivamente, traduza um trabalho conjunto realizado não apenas com determinação, competência e ética, mas igualmente com criatividade, prazer e desenvolvimento pessoal. ReferênciasAlgumas referências na luta pela construção da cidadania das mulheres e da eqüidade nas relações de gênero: Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos
Reprodutivos Católicas pelo Direito de Decidir – CDD Fórum de Mulheres Negras de Belo Horizonte/MG Bancada Feminina no Congresso Nacional Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
– CNDM Comissão Nacional de População e Desenvolvimento
– CNPD |