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Delegacia de Defesa das Mulheres: permanências e desafios
Autoria
Giane Boselli
Instituição
CFEMEA
Mês/Ano
julho/2004

A trajetória do movimento feminista e de mulheres no Brasil em relação à publicização e combate à violência contra as mulheres iniciou-se praticamente em fins de 1970, com as respostas ao regime de torturas instaurado com a ditadura militar. As campanhas e as denúncias públicas foram intensas, culminando com a gênese de algumas políticas públicas direcionadas ao combate à violência de gênero. A mais consolidada foi a Delegacia de Defesa da Mulher – DDM, criada no país em 1985.

Muitas eram as expectativas em torno da mais ampla política pública relacionada à violência contra mulher já criada no país. Para a maioria das feministas, a delegacia significaria que aquela violência invisível e sem importância social, finalmente se tornaria pública e notória. Contribuiria para ampliar e reequilibrar a distribuição de justiça, ampliando a cidadania de uma categoria social discriminada e reelaborando o significado da violência com uma perspectiva de gênero (SOARES, 1999).

No entanto, desde o início, o projeto apresentou características inerentes à maioria dos estereótipos relacionados ao que é próprio ao feminino e ao masculino. Mesmo se tratando de um organismo voltado ao combate à violência contra as mulheres, enfrenta representações discriminatórias por parte da corporação policial e das próprias profissionais que lá atuam.

A criação deste tipo de estrutura especializada foi uma tentativa de romper com os preconceitos presentes nas outras delegacias. Porém, o preconceito, como a negação do outro diferente, também está presente entre as próprias mulheres. A partir daí, trago o seguinte questionamento para debate: a criação de um espaço composto unicamente por mulheres por si só dissolve a cultura sexista pré-existente na sociedade? Ao invés desta divisão do trabalho por gênero, não seria mais interessante sensibilizar e proporcionar conhecimentos profundos sobre a temática para todos os policiais, indistintamente?

Contexto anterior à Delegacia da Mulher

Diversos e latentes eram os problemas no trabalho das delegacias comuns no atendimento e processamento das denúncias de violência doméstica e sexual contra as mulheres. Devido a uma visão de desvalorização da violência doméstica e sexual, havia grande dificuldade, por parte dos policiais e delegados, em reconhecer esse tipo de conflito como crime passível de penalidade. Agressões entre marido e mulher não eram consideradas como questões de polícia, mas incidentes meramente familiares. As mulheres passavam por muita humilhação e constrangimento. Geralmente, eram desencorajadas a prosseguir com a queixa e eram aconselhadas a pensar se não haviam provocado a agressão, principalmente nos casos de violência sexual.

O novo projeto

Procurou-se pensar em como viabilizar um espaço com condições adequadas para que as mulheres pudessem denunciar e receber um tratamento especializado. A primeira idéia foi a implantação de um espaço com um quadro de funcionários composto unicamente por mulheres. Em uma entrevista concedida à Lúcia Silva (2001), o Secretário de Segurança Pública de São Paulo deixa clara sua idéia central, dizendo:

A concepção desta delegacia seria ter uma delegada, com investigadoras e escrivãs também mulheres, porque as mulheres quando lá fossem levar suas queixas sentir-se-iam muito mais à vontade para formulá-las do que numa delegacia gerida por homens. [...] Naquela oportunidade nós nos reunimos com o Conselho Estadual da Condição Feminina e assim é que se formalizou a delegacia, cuja única peculiaridade é o fato de estar integrada pelas mulheres que compreendem melhor as angústias das mulheres. (p. 46-47, grifos nossos)

Conforme se depreende desta idéia inicial, o projeto de uma delegacia especializada não estava associado a atos de força e poder na prevenção e combate à violência, mas sim à solidariedade e à compreensão. O enfoque prioritário daquele momento parecia não ser a adequação da estrutura e funcionamento da instituição à resolução do problema da violência, mas sim criar um espaço puramente “feminino”, onde as mulheres pudessem ficar à vontade para expor seus problemas e serem ouvidas.

Essa fala expressa claramente o discurso hierárquico da diferença entre os sexos e seu efeito nesse tipo de relação social e institucional, ao representar a delegacia da mulher também como uma organização social derivada da desigualdade, palco da divisão bipolar feminino/masculino. A mulher foi visivelmente associada à subjetividade e às qualidades passivas, tais como “compreensão”, “docilidade” e “solidariedade”.

As feministas envolvidas no projeto tentaram aperfeiçoá-lo. A peculiaridade da delegacia da mulher continuou sendo a substituição de homens por mulheres. No entanto, foi acrescentada a idéia de capacitar todas as delegadas, escrivãs e investigadoras, preparando-as para lidar com as especificidades da violência de gênero.

Com esse “toque feminista”, o projeto deixou, em parte, de ser estritamente associado ao estereótipo feminino da “docilidade” e da “compreensão”. As agentes seriam treinadas dentro de uma perspectiva de gênero, para que não reproduzissem também os preconceitos comuns relacionados à violência contra a mulher e realizassem um atendimento realmente especializado e profissional.

No entanto, após a sua implantação definitiva dentro da corporação policial, a representação binária do gênero se intensificou. Do ponto de vista da hierarquia institucional a Delegacia da Mulher tem sua importância minimizada. No jargão policial, costuma ser chamada de delegacia “seca” ou de “papel”, porque não prende e não pratica grandes batidas e perseguições, ações associadas ao masculino, ao público e ao forte. É também associada a um “lugar de mulher” e uma “cozinha da polícia”, onde as mulheres se reúnem para chorarem suas mágoas (Izumino, 1998).

Os conceitos de gênero estruturam a percepção e a organização concreta e simbólica de toda a organização policial. Essas referências acabaram por estabelecer distribuições de poder e controle e acesso diferenciado às fontes materiais, de forma que as DDMs não encontraram e ainda não encontram um respaldo material e humano suficiente ao seu funcionamento, o que acaba por banalizar a violência de gênero e o trabalho policial feminino. A maioria possui um reduzido quadro de funcionários e escassos recursos materiais. As viaturas e o armamento que recebem são antigos e precários. Diante desse quadro, as próprias policiais acabam considerando ser um castigo ter que trabalhar em uma Delegacia da Mulher.

O acesso ao cargo de delegada também se deu de forma diferenciada. Como não havia número suficiente de delegadas mulheres para assumirem os quadros, abriu-se a oportunidade de passarem em concursos (SILVA, 2001). Mas, atualmente, ainda é considerável a desproporção entre os sexos na carreira policial, principalmente nos cargos de delegada e investigadora. Até 1999, apenas 12,5% dos delegados de polícia do estado de São Paulo e 9,3% dos investigadores eram mulheres. As funções de delegado e investigador continuam sendo associadas ao papel masculino. Somente no cargo de escrivão há proporcionalidade. Desses, 45,5% são mulheres, pois o trabalho está associado ao espaço interno e administrativo, mais próximo ao papel feminino de secretariado (Massuno, 2002).

A partir daí, podemos ver que o gênero é um dos meios pelo qual o poder é articulado e que também está fortemente presente na instituição policial, um campo de forças com forte dominação masculina. Não podemos negar que a Delegacia da Mulher seja uma vitória brasileira. Mas, também não podemos fechar os olhos para o sexismo presente em todos os campos de força e poder.

O movimento feminista, ao consentir a instituição policial como ancoradouro de projeto social de combate à violência de gênero e de possível distribuição igualitária de justiça, teve que enfrentar inúmeros desafios. Desenvolver uma política social em busca da igualdade e do reconhecimento de direitos entre os gêneros dentro de uma agência de controle social, cuja imagem ainda estava vinculada às práticas de tortura e arbítrio do regime militar, foi um dos principais desafios do projeto. O movimento luta até hoje para que a DDM não seja apenas uma política pontual de iniciativa governamental, com objetivos puramente políticos e apartados de qualquer comprometimento com o ideal de igualdade.

O desempenho atual

Atualmente, o desempenho das delegacias da mulher demonstra e exigüidade das propostas levantadas no projeto inicial. Existe um quadro de funcionários composto unicamente por mulheres. Porém, em sua grande maioria, não são capacitadas no âmbito das especificidades da violência de gênero. O modo como são processados os atendimentos, praticamente não difere da prática de outros distritos policias. As características das organizações burocráticas estão todas presentes. A ordem dos procedimentos é definida por normas e regulamentos previamente estabelecidos. A divisão de tarefas e o apego rigoroso às normas acabam por ocasionar um tecnicismo exacerbado das funcionárias, interferindo nos fins da organização1. A mulher que sofre violência ainda encontra agentes burocráticas e despreparadas, preocupadas unicamente em identificar o crime mais recente e individualizar o autor da agressão.

A forma como a maioria das atendentes concebe o trabalho de reconhecimento e filtragem de relatos, apresenta-se ainda totalmente eivada de preconceitos nada distantes do discurso do senso comum em relação ao conflito de gênero. Comumente são expressos pré-conceitos sobre a violência contra a mulher, sem um questionamento do impacto que exerce na vítima, nas relações conjugais e na sociedade. Argumentos como “mulher gosta de apanhar”, “a culpa é do álcool e da pobreza” ou “elas são sempre as culpadas” são reproduzidos todo o tempo. A violência conjugal costuma ser vista como um problema do outro, como um caso a mais e de forma descontextualizada.

O que se registra nas Delegacias é a ponta de um grande iceberg, composto por anos de angústia e agressões de variados tipos e intensidades. O empurrão que a mulher sofreu do marido no ponto de ônibus hoje, na maioria das vezes, é uma parte ínfima de um casamento turbulento e repleto de angústias e violências calcadas no poder e na dominação.

Os crimes relatados, geralmente são registrados como ameaças, injúrias, lesões corporais leves ou vias de fato, negligenciando-se uma vida de agressões. Para a cultura policial, importa registrar apenas o último episódio violento vivenciado, em um resumo truncado de 5 ou 6 linhas. Não podemos esquecer que é esse resumo que chega ao Promotor e ao Juiz, para que formem sua opinião sobre o delito e o seu juízo de valor. Estes resumos, associados à comum falta de testemunhas nos casos de violência sexual e conjugal, geram o grande número de arquivamentos que podemos visualizar hoje nos Fóruns2.

Esse tipo de visão reproduz grande parte dos valores arraigados sobre os papéis de gênero, ao procurar, de certa forma, justificar as agressões e defender a integridade da família, culpando-se a vítima pela situação em que se encontra envolvida (BARSTED, 1997; IZUMINO, 1998).

A questão comumente também é vista de forma isolada do contexto cultural, como sendo uma simples briga entre marido e mulher, resultante de provocações, infidelidade, alcoolismo ou ciúme. A relação de dominação e poder presente na relação homem/mulher, causa primordial dos conflitos, é ignorada pela grande maioria das pessoas. Conclusões e opiniões passam por um patamar superficial de raciocínio, levando à deslegitimação do conflito.

Foi possível constatar, em uma longa pesquisa de campo realizada em uma Delegacia da Mulher do interior do Estado de São Paulo, que o atendimento, em sua maioria, é feito por mulheres que carregam introjetadas percepções inconscientes a respeito do masculino e do feminino, e que não foram treinadas dentro de uma perspectiva de gênero. É muito tênue a linha que separa a maneira como um leigo avalia um caso de violência conjugal e a maneira como uma escrivã, uma investigadora e uma delegada vão também avaliar o mesmo tipo de caso, resumi-lo em um Termo Circunstanciado e encaminhá-lo ao Fórum.

Resultados e frutos

As Delegacias da Mulher no Brasil acabaram trazendo poucos resultados em relação à intervenção nas relações de gênero e na estrutura geradora da violência contra a mulher. Mas, por outro lado, exerceram um papel crucial na tentativa de trazer à tona um problema social tão pouco questionado pela sociedade e pelo próprio Estado. As mulheres passaram a denunciar em escala muito maior, o que proporcionou o dimensionamento e a visibilização da questão.

Segundo alguns registros feitos pouco tempo depois de ser implantada a primeira DDM em São Paulo, o número de denúncias aumentou extraordinariamente. Em quatro meses, foram registradas 2.500 queixas, enquanto os outros distritos policiais da cidade registraram, durante todo o ano anterior, 2.350 queixas (Saffioti, 1986). A expressiva procura pela DDM permitiu traçar o perfil da vítima e todos o dados mostraram que a violência contra a mulher é um fenômeno democrático, atingindo todas as classes sociais, raças e idades.

Atualmente, existem cerca de 400 unidades no território brasileiro, distribuídas de forma bem desproporcional. Os estados mais desenvolvidos concentram o maior número de delegacias e os estados mais pobres, localizados nas regiões Norte e Nordeste, contam apenas com uma delegacia. No total, apenas 10% das cidades de todo país tem uma DDM (SILVA, s/d).

Uma “Pesquisa Nacional sobre as Condições de Funcionamento das Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres”, foi realizada em 2000. O interesse em levantar informações e aperfeiçoar as ações, surgiu apenas 15 anos após a criação das delegacias. A pesquisa chegou a antigas conclusões, já muito discutidas desde sua criação. As delegacias continuam sendo discriminadas dentro da corporação policial e, segundo as sugestões de políticas públicas para solucionar parte dos problemas, foram consideradas como essenciais e urgentes a promoção de campanhas e cursos de sensibilização junto às corporações policias de cada Estado, para que reconheçam a importância desse trabalho e não as discriminem à época da distribuição de recursos humanos, tecnológicos e físicos. As representações que as corporações policias têm em relação às DDMs e à violência doméstica e sexual em geral são, em grande parte, as responsáveis pela discriminação sofrida pelas Deams, interna corporis (SILVA, s/d).

A solução apontada ao problema foi a capacitação das atendentes das DDMs:

[...] parece ser urgente a capacitação dos quadros das DEAMs em campanhas e cursos que sensibilizam as(os) profissionais que aí atuam em questões de gênero e direitos humanos, a fim de que os aconselhamentos e mediações performatizados nestes espaços se façam norteados pela ética do respeito aos direitos individuais das mulheres. (SILVA, s/d).

A maior política pública direcionada às mulheres no Brasil significou uma grande vitória para o movimento feminista. No entanto, ao longo de seus quase 20 anos de existência, continua em aperfeiçoamento, numa tentativa constante de se dar a melhor resposta às vítimas da violência de gênero.

Não podemos negar que este mecanismo abriu as portas para inúmeras denúncias que nunca chegavam às delegacias. No entanto, faço um paralelo e questiono novamente: do que adiantaria abrir um hospital e colocar pessoas leigas para atender os doentes? Se os policiais homens das delegacias comuns não levavam a sério as queixas de violência doméstica e sexual, porque as mulheres haveriam de levar? Pelo simples fato de serem do mesmo sexo da vítima não quer dizer que se tornem mais sensibilizadas.

Quando um homem agride uma mulher, seu mundo desaba e uma frustração sui generis toma conta do seu ser. Uma frustração temperada com amor e confiança, que se torna ódio e medo. Neste momento, não importa que seja uma mulher ou um homem a atender a vítima, mas sim, que sejam profissionais sensibilizados e com conhecimentos profundos sobre a problemática, em todos os seus aspectos. É normal também que algumas mulheres prefiram ser atendidas por pessoas do mesmo sexo, principalmente no caso de violência sexual. Convém dar às mulheres a possibilidade de escolha.

A Delegacia da Mulher ainda apresenta-se falha neste aspecto. Mas, uma experiência desta monta não deve ser esquecida ou deixada de lado. Merece ser lapidada cada dia mais, para se tornar um exemplo para todos os países.

Referências

BARSTED, Leila Linhares. Metade vítimas, metade cúmplices? A violência contra as mulheres nas relações conjugais. In: DORA, Denise Dourado (Org.). Feminino e masculino: igualdade e diferença na justiça. Porto Alegre: Sulina, 1997.

CAMPOS, Carmen Hein de. Violência doméstica no espaço da lei. In: BRUSCHINI, Cristina e PINTO, Célia Regina (Orgs). Tempos e lugares de gênero. São Paulo: FCC: Ed. 34, 2001.

HERMANN, Leda. Violência doméstica: a dor que a lei esqueceu. Comentários à Lei 9.099/95. Campinas: CEL-LEX, 2000.

IZUMINO, Wânia Pasinato. Justiça e violência contra a mulher: o papel do sistema judiciário na solução dos conflitos de gênero. São Paulo: Annablume: Fapesp, 1998.

MASSUNO, Elizabete. Delegacia de defesa da mulher: uma resposta à violência de gênero. In: BLAY, Eva (Org.). Igualdade de oportunidades para as mulheres: um caminho em construção. São Paulo: Humanitas/FFLCH/USP, 2002.

SAFFIOTI, Heleieth B. Feminismos e seus frutos no Brasil. In: SADER, Emir (Org.). Movimentos sociais na transição democrática. São Paulo: Cortez, 1986.

SILVA, Kelly Cristiane. Pesquisa nacional sobre as condições de funcionamento das delegacias especializadas no atendimento às mulheres. Brasília: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, s/d.

SILVA, Lúcia Soares da. Mulheres e punição: uma história das Delegacias de Defesa da Mulher. 2001. Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2001.

SOARES, Barbara Musumeci. Mulheres invisíveis: violência conjugal e as novas políticas de segurança. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

Este texto é parte da Dissertação de Mestrado “Instituições, gênero e poder: um estudo da Delegacia da Mulher e do Juizado Especial Criminal”, apresentada pela autora ao Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual Paulista, em 2003.

(1) Algumas Delegacias do país contam com um atendimento multidisciplinar em seu espaço, composto por assistentes sociais e psicólogas. No entanto, esse espaço alternativo e social de atendimento pode também banalizar conflitos conjugais e não representar a eficácia desejada. De acordo com a pesquisa nacional sobre as condições de funcionamento das DEAMs, 2001, 15% das delegacias do país contam com um assistente social em seu quadro, e 16,85% contam com um psicólogo. Dados referentes à presença de advogados ou estagiários de advocacia no quadro de recursos humanos não foram apresentados nesta pesquisa (SILVA, s/d).

(2) E m um segundo momento, as mulheres enfrentam também a incapacidade preventiva e resolutória dos Juizados Especiais Criminais, possuidores de procedimentos muito questionados pelas feministas hoje. Os operadores dos Juizados reafirmam os estereótipos negativos, não previnem a reiteração da conduta, não contribuem para a efetiva gestão do conflito e se mantêm cegos aos apelos da vítima quanto aos seus reais interesses, deslegitimando-se o problema (CAMPOS, 2001; HERMMAN, 2000).



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