Norma técnica de interrupção da gravidez por anencefalia - 2014

O Ministério da Saúde lançou a Norma Técnica “Atenção às Mulheres com Gestação de Anencéfalos” dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado procedente a ADPF 54 e decidido que a mulher com gestação de anencéfalo pode manter ou interromper a gravidez, conforme seu desejo. O atendimento pode ser realizado pela rede pública ou pelo serviço privado de saúde sem a necessidade de autorização judicial. Os objetivos foram garantir o direito das mulheres de decidir, subsidiar a conduta médica e hospitalar e reduzir o risco materno, já que esse tipo de gravidez está correlacionado a sequelas para a saúde da gestante e a episódios de morte materna.

A Norma Técnica pode ser lida aqui.