2013 - LEI 12.845 – Torna obrigatório atendimento a vítimas de violência sexual pelo SUS

Obriga todos os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer atendimento “emergencial, integral e multidisciplinar” às vítimas de violência sexual, para controle e tratamento das consequências físicas e psíquicas.

Embora parte dessas regras já estivessem contempladas em normas técnicas do Ministério da Saúde (“Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes” e “Atenção Humanizada ao Abortamento”) esta lei federal é importante para facilitar a padronização dos serviços e ampliação da rede de atendimento, responsabilizando diretores, profissionais médicos e equipes multidisciplinares quando não é feito o encaminhamento adequado.