2013 – Estatuto do Nascituro aprovado na CFT

O Projeto de Lei 478 de 2007, ou Estatuto do Nascituro, de autoria dos deputados Luiz Bassuma (PT/BA) e Miguel Martini (PHS/MG), pretende mudar a lei civil e penal, em mais uma tentativa de instituir a proteção jurídica desde a concepção. Garante os direitos do “nascituro” incluindo neste conceito “seres humanos concebidos in vitro, produzidos através de clonagem ou por outro meio científica e eticamente aceito”.

Em maio de 2010, o Projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF). Seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, em 05 de junho de 2013, foi aprovado o parecer do relator, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela adequação financeira e orçamentária do PL 478/07. O passo seguinte foi a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aonde o projeto vem tramitando, tendo sido designado relator o Deputado Marcos Rogério (PDT-RO), em junho de 2015.

A proposta penaliza com seis meses a um ano de detenção a pessoa que fizer publicamente “apologia do aborto ou de quem o praticou”. Desta forma, criminaliza o próprio debate sobre o direito ao aborto no Brasil. No caso de gravidez por estupro, a gestante terá prioridade no encaminhamento para adoção e, caso ela decida manter a criança, fica estabelecida a chamada “Bolsa Estupro”- forma irônica de designar o inciso da lei que dá a esta criança o direito a pensão alimentícia de 01 salário mínimo até 18 anos nos seguintes temos: “identificado o genitor [ou seja, o estuprador], será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado”.

Trata-se de uma proposição extremamente controversa cuja aprovação final significaria a impossibilidade de recorrer ao abortamento nas situações extremas de risco de vida da gestante ou de gravidez decorrente de estupro – o que está previsto na legislação penal brasileira - colocando na ilegalidade a rede de assistência que, desde 1989, presta esses serviços. A própria Norma Técnica do Ministério da Saúde que regulamenta esse atendimento seria posta em questão, assim como a decisão do Supremo em favor da interrupção da gravidez nos casos de anencefalia.