2012 – ADPF 54 - Supremo libera interrupção gravidez por anencefalia

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento que durou oito anos, decidindo favoravelmente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF 54). Esta arguição defendia a constitucionalidade do direito de interromper a gravidez nos casos de anencefalia e, por conseguinte, a permissão para essas intervenções sem necessidade de autorização judicial. A decisão favorável do STF liberou este direito a todas as mulheres no Brasil.

O STF entendeu que esses casos não devem ser considerados como aborto, já que a anencefalia é uma anomalia incompatível com a vida extrauterina, não havendo vida a ser preservada no útero materno. O voto favorável do Relator, Marco Aurélio Mello, seguido pela maioria dos juízes do Supremo, baseou-se na proteção de três direitos constitucionais básicos que se sobrepõem à legislação repressiva: a dignidade da pessoa humana, a legalidade, liberdade e autonomia da vontade e o direito à saúde das mulheres.

A ADPF foi apresentada ao STF em abril de 2004, pelo Conselho Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e pela organização não-governamental Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero (ANIS). Foi intensa a polêmica na fase final do julgamento e grande a repercussão na mídia. Organizações feministas se mobilizaram, inclusive para indicar nomes de especialistas para falar nas três audiências públicas promovidas pelo STF. Na argumentação contrária, estavam grupos antiabortistas, com forte atuação da CNBB.