2011 - Decisão do STF autoriza União Civil de pessoas do mesmo sexo

Ao julgar duas ações, a primeira proposta pelo governo do Estado do Rio de Janeiro em 2008 e a segunda pelo Ministério Público em 2009, os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânimes em reconhecer como legal a união civil entre pessoas do mesmo sexo em 05 de maio de 2011. A partir desta decisão, as mesmas regras da união estável heterossexual previstas no Código Civil devem ser aplicadas às relações homossexuais. Decorrem desta decisão os direitos a declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. O casal só precisa comprovar que integra uma "convivência pública, contínua e duradoura" diante dos órgãos responsáveis como INSS, operadoras de plano de saúde privado, empresas e governos. Em caso de discriminação a pessoa que se sentir lesada poderá entrar com ação na Justiça, e o entendimento do STF deve ser seguido pelos tribunais e juízes em suas decisões sobre a matéria. Caso outras ações com esse teor cheguem ao STF, serão julgadas individualmente pelos ministros, sem necessidade de ir a plenário, e sempre a favor da causa.

A Corte Suprema especificou também que cabe ao Congresso aprovar lei regulamentando a equiparação de direitos para as uniões homoafetivas. Contestando a argumentação - corrente no cenário das casas legislativas - de que a Constituição brasileira só faz menção à relação entre homem e mulher, o STF entendeu que este entendimento não pode significar a proibição da união homoafetiva, uma vez que esta está garantida pelos princípios constitucionais da dignidade, da igualdade, da não discriminação por orientação sexual, da liberdade e da proteção da segurança jurídica.