2010 – Lei n°12.228 - Estatuto da Igualdade Racial

Institui o Estatuto da Igualdade Racial “destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades; a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.

O Estatuto trata de ações e políticas referentes ao direito à saúde, educação, cultura, esporte e lazer; à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos; ao acesso a terra e moradia adequada e às questões relativas ao trabalho e meios de comunicação. Pela lei foi criado o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).

Com relação às mulheres negras esses capítulos expressam, especificamente, o compromisso de assegurar ações afirmativas para garantir acesso ao crédito na pequena produção, nos meios rural e urbano e à promoção de campanhas, pelo poder público, de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural. Assim como o compromisso do Estado de assegurar assistência física, psíquica, social e jurídica às mulheres negras em situação de violência, entendendo esta violência como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado”.

O projeto tramitou por dez anos, atravessando diversas polêmicas. O resultado final está distante do texto original, de autoria do ex-deputado Paulo Paim (PT/SP). De impositiva a lei se tornou autorizativa. Todavia, representa a negociação possível diante do crescimento de argumentações contrárias, que negavam o racismo brasileiro considerando somente a pobreza, como fator determinante das desigualdades sociais.