2008 – STF decide favoravelmente à Lei de Biossegurança

O artigo 5º da Lei 11.105 de 2005, conhecida com Lei de Biossegurança, regulamenta pesquisas científicas com células-tronco usando embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, para uso em terapias. Este artigo foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por parte do Ministério Público Federal, através do então Procurador Geral da República, o católico e antiabortista Claudio Fonteles. Pela impugnação do artigo 5º, esta ação foi fundamentada nos princípios do direito do embrião à vida e do respeito à dignidade da pessoa humana, o que significa equiparar o embrião à pessoa humana nascida viva. O debate no STF foi intenso, e pela primeira vez em sua história o Supremo realizou uma audiência pública para ouvir os argumentos contra e a favor, antes de tomar sua decisão. O relator, Ministro Carlos Ayres Brito, deu seu voto contrário à ADIn, mas o ministro católico Carlos Alberto de Menezes Direito pediu vistas. Ao final, a ação foi julgada improcedente por seis votos favoráveis sem qualquer restrição, dois votos favoráveis com exigência de aprovação da pesquisa por um comitê central de ética, e três votos contra. Em seu voto, o relator compreendeu que a Constituição brasileira protege a pessoa nascida com vida, mas não estende esta proteção à vida humana embrionária.