2005 - Lei 11.106 – Elimina arcaísmos do Código Penal

Modifica o Código Penal de 1940 para extinguir o termo “mulher honesta” que estava inserido em diversos dispositivos - crimes de rapto, posse sexual mediante fraude e outros - como qualificação da mulher a ser protegida pela Lei. A classificação excluía as supostas mulheres “desonestas” desta proteção. Sendo assim, colocava a “honestidade” da mulher, um conceito subjetivo, como objeto de tutela penal, dando margem a uma análise valorativa pela Justiça e desconsiderando a liberdade sexual.

A mesma lei revogou a extinção da pena, caso o agressor se casasse com a vítima, nos crimes de estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude, sedução, corrupção de menores, rapto violento ou mediante fraude e rapto consensual.