Novas normas para atendimento ao aborto - 2005

Como desdobramento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher/ PNAISM, lançada em 2004, o Ministério da Saúde ampliou e atualizou a Norma Técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes” (de 1998) e lançou a Norma Técnica sobre “Atenção Humanizada ao Abortamento”.

A 2ª edição da Norma de “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual” saiu em 2005, com uma mudança crucial: a eliminação da exigência de Boletim de Ocorrência para a realização do aborto em vítimas de violência sexual. Esta definição se baseou no entendimento de que o Código Penal não estabelece procedimentos policiais ou jurídicos como pré-requisito de acesso ao serviço. Assim, do ponto de vista ético e legal, a denúncia da mulher violentada que busca assistência à saúde deve ser recebida com presunção de veracidade, cabendo à equipe assegurar seu direito a um atendimento imediato, digno e de qualidade.

Pressões por parte de segmentos conservadores levaram o governo a publicar a Portaria 1.508/2005, que torna mais complexo o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, introduzindo à burocracia médico-hospitalar a assinatura de diversos documentos pela vítima, seu representante legal ou pela equipe médica. A 3ª edição desta Norma Técnica, editada em 2012, incorpora o conteúdo desta Portaria. Ela pode ser lida aqui.

Já a Norma Técnica sobre “Atenção Humanizada ao Abortamento”, fornece orientações sobre a assistência multidisciplinar imediata, integral e digna para mulheres e adolescentes em situação de abortamento, espontâneo ou provocado, frisando que são casos de emergência médica com risco à vida. O objetivo é eliminar episódios de discriminação contra mulheres que buscam os serviços de saúde para tratar das complicações por aborto inseguro. A norma resgata critérios éticos e legais, como a obrigatoriedade do sigilo sobre as informações obtidas na consulta, inclusive interdição da denúncia de prática do aborto à polícia, autoridade judicial ou ao Ministério Público. Reeditada em 2011, esta norma mantém o objetivo de ampliação do acesso, orientando profissionais de saúde para a organização adequada dos serviços e o desenvolvimento de uma atuação eficaz, qualificada e livre de julgamentos morais.