1999 - Lei 9.797 – SUS deve oferecer cirurgia reparadora de mama

Obriga a rede de unidades públicas ou conveniadas do Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar a cirurgia plástica reparadora da mama, nos casos de mutilação total ou parcial decorrentes da utilização de técnicas de tratamento do câncer. Em 2013 o procedimento foi regulamentado (Lei 12.802 de 2013) para determinar que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução seja efetuada no mesmo tempo cirúrgico do tratamento do câncer e, nos casos de impossibilidade, a mulher seja encaminhada para acompanhamento e tenha garantida a realização da cirurgia reparadora assim que alcance as condições clínicas requeridas.