Norma Técnica do MS regulamenta atenção a vítimas de violência sexual - 1998

Em 1997, o Conselho Nacional de Saúde publicou a Resolução 258, solicitando que o Ministério da Saúde cumprisse sua responsabilidade regulamentando o atendimento, pelo SUS, dos casos de aborto não punidos pelo Código Penal de 1940, mas ainda não normatizados. O documento lembra que, após 57 anos, somente oito hospitais atendiam casos de aborto por estupro. Destacava ainda que esta lacuna era uma ofensa à dignidade das mulheres e colocava em risco sua integridade. A Resolução alega que o Estado assumiu compromissos neste sentido frente aos Programas de Ação de Cairo/94 e Pequim/95 e lembra a recomendação da 10ª Conferência Nacional de Saúde de 1996 pela implantação de serviços de referência.

Nos casos de gravidez com risco para a vida das mulheres sempre foi mais fácil o acesso a este direito. Os próprios médicos usam com mais facilidade sua autonomia para solicitar uma junta médica que ateste a necessidade da interrupção da gravidez por este motivo.

A resposta do Ministério da Saúde à Resolução do CNS veio em 1998, quando a equipe da Área Técnica de Saúde da Mulher montou uma comissão multidisciplinar para elaborar uma Norma Técnica ampla, de “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes”, com medidas para o atendimento integral e multidisciplinar. O documento, lançado em versão eletrônica em 1998 e publicado em 1999, garante à vítima o direito de receber a informação necessária e ter acesso a exames e ações curativas, preventivas e de profilaxia adequadas, incluindo atendimento psicossocial, prevenção de DSTs e Aids e acesso à anticoncepção de emergência e ao aborto. Nos casos em que acontece a gravidez em consequência de um estupro e sendo este o desejo da vítima, ou de seu representante legal, o acesso ao abortamento é garantido sem necessidade de autorização judicial.

Na primeira versão da Norma Técnica era exigido o Boletim de Ocorrência como pré-requisito para a realização do aborto legal. Esta exigência entrou em desuso em 2005, quando a Norma foi reeditada. Embora existindo hospitais de referência para a interrupção da gravidez resultante de estupro, todas as unidades de saúde com serviços de ginecologia e obstetrícia devem se capacitar para o cumprimento da Norma Técnica.

Os avanços com esta Norma Técnica foram relativos, pois o acesso aos serviços permaneceu restrito. Segundo o Ministério da Saúde, entre 1989 e 2004, apenas 37 unidades relataram prestar serviços de abortamento legal em todo o país, sendo que cinco hospitais não apresentaram qualquer registro do procedimento. Este número hoje está em torno de 70 unidades de referência.

Consulte aqui a terceira versão, atualizada em 2015.