1997 - Lei 9.520 – Concede à mulher casada o direito à queixa-crime

Revoga dispositivo discriminatório do Código de Processo Penal (DL 3.689/41) que vedava à mulher casada o direito de queixa sem consentimento do marido, salvo quando ela estivesse separada ou quando a queixa fosse contra o próprio marido.