1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos - 1996

Ao final de 1995 foi iniciado, a partir de uma parceria Estado/sociedade civil, o processo de elaboração da minuta para o 1º Programa Nacional de Direitos Humanos (1º PNDH). Foram realizados seminários regionais que reuniram ao todo 201 entidades, além de consultas a centros de direitos humanos e especialistas, culminando com uma reunião nacional, em Brasília (DF). A iniciativa se afinava com as orientações da Conferência da ONU de Direitos Humanos (Viena/1993) e com a própria Constituição Cidadã de 1988 (art. 84, inciso IV).

O texto foi apresentado na 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em abril de 1996, pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados com apoio do Fórum das Comissões Legislativas e de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal, Movimento Nacional de Direitos Humanos, CNBB, FENAJ, INESC, SERPAJ e CIMI. A partir daí constituiu-se o FENDH (Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos), integrado por organizações da sociedade civil, que organizou as conferências seguintes. O CFEMEA e outras organizações feministas fizeram parte do FENDH. Desde 1996 até a oitava conferência, em 2003, todas tiveram este perfil de convocação.

Esta movimentação teve impactos relevantes, como a ‘federalização’ dos crimes de direitos humanos, ações de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, reforma dos mecanismos de reinserção social do adolescente em conflito com a lei, manutenção da idade de imputabilidade penal, combate a todas as formas de discriminação, adoção de políticas de ação afirmativa e de promoção da igualdade e o combate à prática da tortura. Três leis foram aprovadas: aquela em que o Estado reconhece sua responsabilidade por mortes de pessoas desaparecidas em razão de participação política (Lei 9.140/ 1995), a que transferiu para a justiça comum os crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares (Lei 9.299/ 1996) e a tipificação do crime de tortura (Lei 9.455/1997).

Ainda em 1997, a Secretaria dos Direitos da Cidadania (SDC) foi substituída pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH) do Ministério da Justiça. Mais abrangente, o órgão se tornou apto a monitorar a execução do 1º PNDH e promover a cooperação com organismos internacionais. O Brasil ampliava assim sua participação nos sistemas ONU (global) e OEA (regional) de promoção dos direitos humanos, passando a ser mais visitado pelas relatorias especiais da ONU. São relatorias que fazem diagnósticos e recomendações para superar problemas nacionais relacionados a este campo, como aconteceu nos temas de violência contra a mulher e discriminação racial, pontos de destaque no 1º PNPM. Foi impulsionada também a integração do Brasil à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo que a 3ª CNDH (1998) debateu especificamente a participação nesse sistema de proteção. Em 1999, a SNDH ganhou status de ministério, passando a ser denominada Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (SEDH).

Revisões do primeiro programa eram realizadas anualmente. Na 4ª CNDH (1999), por reivindicação da sociedade civil, os direitos econômicos, sociais e culturais ganharam a mesma importância atribuída aos direitos civis e políticos. Na 6ª Conferência, de 2001, foi lançada a Campanha Nacional Contra a Impunidade, que contribuiu para pautar e aprovar a lei que acabou com a imunidade parlamentar em crimes comuns.

No final de 2001 instalou-se o processo de elaboração do 2º PNDH, também com seminários regionais com representação de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, uma consulta pública feita através da internet pela SEDH, e consulta aos Ministérios e órgãos da área social, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República. Esta segunda versão incorporou os direitos econômicos e sociais, o direito a moradia e alimentação e a um meio ambiente saudável. Outra novidade foi a definição de metas dentro do próprio Programa, em sua maioria foram incorporadas aos instrumentos de planejamento e orçamento do Governo Federal, com recursos assegurados nas Leis Orçamentárias Anuais, conforme determina o Plano Plurianual. Assim, o Brasil colocava em prática, com mais precisão, definições do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Protocolo de São Salvador em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificados pelo Brasil em 1992 e 1996, respectivamente.

Com a transição para o Governo Lula, em janeiro de 2003 foi criada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), também com status de ministério e integrada à estrutura da Presidência da República. Nesse contexto, a 9ª CNDH foi a primeira a ter o Poder Executivo na comissão que convocou os trabalhos e na qual delegados e delegadas foram eleitos/as em conferências prévias de âmbito estaduais e distrital. Mas na 10ª Conferência (2006) foi retomada a antiga prática, com o evento sendo promovido em conjunto pelas comissões legislativas, organizações da sociedade civil, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a SEDH/PR. A 11ª CNDH foi realizada em 2008, quando no Brasil o ambiente de disputas, com clara tendência a retrocessos nas conquistas democráticas, levaram a Presidência da República a recuar no texto de algumas propostas aprovadas, que significavam avanços democráticos. (ver vinheta Governo Lula)

A 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos está prevista para ser realizada em dezembro de 2015.