1995 - PL 1151 – Regulamenta União Civil entre pessoas do mesmo sexo

De autoria da então deputada Marta Suplicy (PT/SP), este projeto de lei regulamenta a união civil entre pessoas do mesmo sexo mediante registro em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e visando a proteção dos direitos à propriedade e sucessão de bens. Neste sentido, introduz alterações nas leis n. 6.015/ 1973 e 8.213/ 1991. Mesmo após vinte anos, em 2015, sua tramitação não está concluída. A última movimentação foi em 2007, encontrando-se o PL 1151 pronto para Pauta no Plenário da Câmara de Deputados, que no cenário atual (54ª Legislatura/ 2011-2015) tem uma composição claramente desfavorável.

Entretanto, em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente a união entre pessoas do mesmo sexo. Desde então, as regras da união estável heterossexual previstas no Código Civil vigoram também nas relações homossexuais. Por analogia, decorrem da decisão do Supremo direitos à declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. Para isto, a pessoa só precisa comprovar que integra uma "convivência pública, contínua e duradoura".