1990 - LEI 8.072 – Torna o estupro crime hediondo

Altera o Código Penal para incluir o estupro no rol dos crimes hediondos. A redação desta lei foi alterada em 2009, com a Lei 12.015, que definiu o crime de estupro como constrangimento à pessoa “mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso”, estabelecendo pena de reclusão de seis a dez anos. Se houver lesão corporal grave em consequência do ato ou se a vítima tiver mais de 14 anos e menos que 18 anos, a pena sobe para oito a 12 anos de reclusão. Se houver morte, a pena fica entre 12 e 30 anos de reclusão.