Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos sobre o PNDH3

Congresso Nacional, 4 de fevereiro de 2010

Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos sobre o PNDH3

Pronunciamento do movimento de mulheres

Vivemos num país desigual e ainda muito injusto, no qual a idéia de direitos é distante da realidade de ampla maioria da população: elementos da cultura do compadrio e do clientelismo, do patriarcalismo e do racismo prevalecem sobre uma cultura de direitos. Por força destas relações de exploração e opressão, grande parte da população está excluída de direitos humanos fundamentais como o direito a alimentação, à educação, à saúde de qualidade, à uma vida digna e livre de violência. No nosso país a luta por direitos é criminalizada. Saudamos por isto a iniciativa desta Comissão de promover esta audiência pública, contribuindo para divulgar o PNDH3 e colocando em debate os diferentes e controversos pontos de vista sobre alguns dos mais cruciais aspectos do Plano.
 A nós mulheres,    interessa-nos a totalidade deste Plano e concordamos com todos os seus eixos orientadores: a interação democrática entre Estado e sociedade civil,  a promoção dos DH como instrumento transversal das políticas públicas. Interessa-nos a efetivação dos direitos civis e políticos e também a efetivação dos direitos sociais, econômicos, culturais. Interessa-nos em especial a diretriz de valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento, o direito a cidade, o direito a terra, o direito a comunicação, o direito a auto-organização. Interessa-nos  o direito à preservação da memória, a verdade histórica e a construção pública da verdade. Reafirmamos pois que o PNDH3 deve ser mantido em sua íntegra, tendo em vista os compromissos deste governo com a democracia participativa. Contudo, por força do debate colocado na sociedade, decorrente da reação conservadora ao plano, a proposição da descriminalização do aborto será nosso objeto de atenção nesta audiência.
 Como tema polêmico, a questão do aborto exige de todos/as nós a disposição para um debate franco, sem hipocrisias, com base em informações corretas e na visão ampla de direitos humanos. Dada a infinidade de falsas informações, mitificações, veleidades e acusações estapafúrdias sobre esta prática e sobre quem defende a descriminalização do aborto, faz-se necessário que deixemos bem precisos os termos   desta proposição, de modo que possa visibilizar porque descriminalizar o aborto é uma questão de  direitos humanos.
 Em primeiro lugar, quando falamos de aborto, falamos da interrupção da gestação nos termos da OMS, ou seja, antes do período perinatal, 22 semanas completas (154 dias). Para além deste tempo,  estaremos falando de parto. É importante ter esta informação em mente, pois muitas vezes acusam sobretudo integrantes do movimento feminista, mas também todas as pessoas, de diferentes movimentos e setores da sociedade brasileira que defendem este direito, de apologia ao crime.  Descriminalizar o aborto corresponde  portanto, dizer que o Estado brasileiro não punirá a prática de interrupção da gravidez até a 22 semana de gestação. Legalizar o aborto, vai além,  corresponde dizer que o Estado brasileiro deve assegurar os serviços necessários para concretizar este direito a todas as mulheres que assim decidirem e sem quzlquer discriminação de classe, renda, cor, escolaridade.
 Ao indicar a descriminalização do aborto, o PNDH 3 está em sintonia  com o que foi aprovado por significativa representação da sociedade civil brasileira em Conferências de Políticas nos anos recentes, espaços de participação política criados a partir da Constituição de 1988 que precisam ser cada vez mais reconhecidos, legitimados e valorizados se queremos ampliar o acesso a direitos no Brasil. Esta indicação do PNDH 3, resultante destes processos, apresenta-se como fruto da luta das mulheres pelo aprofundamento do processo democrático em nosso país, e do compromisso, por parte do Governo Federal de efetivar, por meio do Plano, compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em Conferencias da ONU desde os anos 1990.
 Em segundo lugar, é preciso reconhecer que criminalizar o aborto é criminalizar as mulheres. A maioria das mulheres que abortam no Brasil de hoje são mulheres jovens, entre 23 e 29 anos, com vida sexual ativa, casadas civilmente ou vivendo em relação estável com um homem, tem um ou dois filhos, estão usando método de contracepção e muitas vezes decidem pelo aborto em acordo com o parceiro (pesquisa MS-UnB, 2009). Certamente a gravidez ocorreu por falha do método de contracepção, provavelmente ocorreu em um momento inadequado para os planos da mulher, do casal ou da família. Certamente a mulher e seu parceiro, decidiram-se pelo aborto após longa avaliação do que seria melhor para a família naquele momento.  Estas mulheres são criminosas? Devem ser presas?
 Mas nem todo aborto ocorre nestas condições, muitos são decorrentes de relações sexuais impostas e violentas.  Uma mulher que  engravidou por força de um estupro, deve ser obrigada a ser mãe? Crianças até 14 anos gravidas são crianças estupradas, violentadas, este é o consenso internacional. A estas deve ser impigido o sofrimento físico e emocional de seguir com uma gravidez que não desejam? Muitas vezes que sequer compreendem?
 Quando o Estado criminaliza o aborto,  induz a todo tipo de práticas discriminatórias e violentas contra as mulheres: delação, humilhação, mal tratos em serviços de saúde, prisão, isolamento social  da família e dos filhos, sofrimento físico, psíquico e emocional. Em situação de ilegalidade o abortamento é muito mais tardio, e portanto mais difícil em todos os sentidos.
  O Impacto da ilegalidade do aborto na saúde das mulheres e nos serviços de saúde está hoje fartamente documentado (ver http://ipas.org.br). Em alguns estados a quase totalidade de mulheres mortas por decorrência de não atendimento adequado em situação de abortamento é de mulheres negras, grupo populacional que majoritariamente recorre a serviços públicos. Estas mortes são responsabilidades do Estado, assim como a violação ao direito a atendimento digno: mulheres são algemadas nas camas de hospitais, mulheres são deixadas para ser atendidas por ultimo, nega-se anestesia e tratamento humanizado. E lembramos, muitas mortes são decorrências destas práticas, ou seriam execuções não judiciais? 
 Quem possui o poder sobre o corpo feminino: o Estado, as autoridades religiosas, as corporações médicas, os maridos, pais, ou as próprias mulheres? O projeto da maternidade deve ser imposto a uma mulher? Ou as mulheres tem direito a ter projetos de vida? Temos o direito de fazer contracepção para evitar filhos? Usar camisinha? Tomar pílulas?  Pode uma mulher ser impedida de ser mãe? Pode uma mulher ser obrigada a ser mãe?
 Inscrever o aborto no código penal não impediu nem impedirá sua prática, que se impõe em determinados contextos da vida de uma mulher. Criminalizar as mulheres pela prática do aborto é negar as mulheres o direito a auto-determinação sobre suas próprias vidas. Falacioso é o discurso de defesa da vida, que mais valoriza a vida em gestação em detrimento do direito de viver  para as mulheres que geram vidas.  
 Por tudo isto compreendemos a descriminalização do aborto como questão de direitos humanos e consideramos a autonomia das mulheres uma premissa para efetivar os direitos humanos das mulheres.  Saudamos o PNDH3 e nos manteremos firme em aliança com os movimentos sociais engajados na defesa do Plano em sua integralidade, afirmando a legitimidade de sua apresentação pelo Governo Lula.
 
* Silvia Camurça, integrante da Articulação de Mulheres Brasileiras, das Jornadas Brasileiras pelo Aborto Legal e Seguro e da Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, neste ato representando o movimento de mulheres.

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