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Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública no PPA 2012-2015 PDF Imprimir E-mail
Qua, 23 de Novembro de 2011

O II Plano Nacional de Política para as Mulheres tem como diretriz que deve ser observada em todas as ações do próximo Plano Plurianual:

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  • Formar e capacitar servidores/as públicos/as em gênero, raça, etnia e direitos humanos, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade;
  • Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado brasileiro relativos aos direitos humanos das mulheres.

A Mensagem Presidencial que enviou o PPA 2012-2015, reforça a importância da qualificação dos servidores públicos:

O orgulho de servir ao público deve orientar toda a administração, motivo pelo qual é preciso dar continuidade ao desenvolvimento de uma política de recursos humanos pautada pela democratização das relações de trabalho, pela profissionalização do serviço público e pela valorização do funcionalismo, compreendido como principal ativo da função pública. Qualificar o servidor significa qualificar a ação pública.

Qualificar e capacitar em gênero, raça, etnia e direitos humanos, especialmente os agentes e servidores da área de segurança pública é fundamental para garantir atendimento sem preconceitos a homossexuais, negra/os e outros cidadãos e cidadãs que procuram o Estado.

Iniciativas como a Bolsa Formação do Pronasci já existem, mas na prática tem funcionado apenas como complemento de renda para os agentes de segurança. É necessário vincular o recebimento do incentivo financeiro ao compromisso de que os profissionais de segurança pública e de justiça criminal participem de capacitação sobre defesa e promoção dos direitos humanos e com enfoque nas desigualdades de gênero e raça (...). É necessário também resgatar a contribuição à construção de um aparato policial mais cidadão e menos violento1.

Conforme dados da PNAD de 2009, 12,6 milhões de pessoas de 18 anos ou mais de idade estiveram em situações de conflito nos últimos cinco anos, destacando-se o Poder Judiciário como a principal instituição procurada para solucioná-las, com cerca de 70% da demanda. Há, no entanto, baixa capacidade de resolução das questões: 43,5% na Justiça; 55,6% nos juizados especiais; e 69,4% nos Procons, afirma a Mensagem Presidencial. Assim, o governo pretende para essa área:

  • Superar a carência de assistência jurídica integral e gratuita, que passa pela estruturação das defensorias públicas dos estados e da União, com investimentos em recursos humanos, equipamentos e sistemas de informação;
  • Consolidar o modelo de justiça comunitária, instrumento eficaz de promoção da cultura da paz, que promove o diálogo e a mediação comunitária como modo de resolução de conflitos, reduzindo o número de contenciosos que chegam ao sistema judiciário;
  • Democratizar o acesso à Justiça através de um sistema judicial mais moderno, transparente, ágil, acessível e efetivo, com medidas que promovam o seu reordenamento institucional, a modernização de sua gestão e a atualização da legislação2;
  • Reconhecer os direitos à memória e à verdade como fundamentais no processo de aprofundamento da democracia, tendo papel de destaque nesse processo a Comissão de Anistia, que por meio da Justiça de Transição, promove o direito à reparação, à memória, e à verdade.

O governo destaca ainda em relação às metas do Pronasci: aumentar a cada ano, em média, 25% das unidades da Defensoria Pública da União (DPU) do total das 200 unidades almejadas até 2015; instituir núcleos de Justiça Comunitária, com destaque para sua implantação nos Territórios da Paz; instituir o marco legal que racionalize a execução fiscal; implantação de ao menos um laboratório de análise e investigação de cartéis em cada região do país; implementar uma política de construção e fortalecimento dos direitos dos migrantes; estruturar e fortalecer a Política Nacional de Justiça.

No tema Direitos Humanos e Cidadania, o Orçamento Mulher seleciona 16 Programas do atual PPA 2008-2011 e como se observa na tabela a seguir, dez desses programas empenharam, ate out/2011, menos da metade de seus recursos autorizados:

Execução LOA 2011 até Out/11
Programa (Cod/Desc)
% Autorizado Empenhado Liquidado
(Sub-elemento)
Empenhado/
Autorizado
0068 - Erradicação do Trabalho Infantil 5% 255.888.900 217.962.994 216.558.102 85,18%
0699 - Assistência Jurídica Integral e Gratuita 5% 257.195.592 195.742.090 168.033.326 76,11%
1401 - Reparação de Violações e Defesa dos Direitos Humanos 22% 1.059.068.682 793.486.878 790.443.631 74,92%
0073 - Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes 2% 93.663.800 60.800.103 57.210.254 64,91%
0670 - Proteção a Pessoas Ameaçadas 1% 39.450.000 23.961.642 12.406.404 60,74%
1402 - Educação em Direitos Humanos 0% 20.404.000 11.950.935 97.081 58,57%
0156 - Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres 1% 36.916.122 17.378.290 7.054.154 47,08%
1453 - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci 45% 2.114.904.474 689.357.784 513.902.206 32,60%
0567 - Prestação Jurisdicional no Distrito Federal 1% 71.012.324 21.572.234 237.287 30,38%
1413 - Promoção da Justiça e da Cidadania 0% 5.100.000 1.251.492 977.931 24,54%
1120 - Paz no Campo 0% 13.096.024 2.419.051 1.998.063 18,47%
0153 - Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente 0% 19.192.085 3.369.322 805.939 17,56%
1404 - Promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 0% 6.401.192 1.025.371 222.618 16,02%
0154 - Garantia e Acesso a Direitos 1% 35.751.684 4.588.057 1.233.918 12,83%
1127 - Sistema Único de Segurança Pública - SUSP 13% 625.020.000 57.500.185 44.459.896 9,20%
1433 - Cidadania e Efetivação de Direitos das Mulheres 2% 81.621.020 6.385.347 4.317.329 7,82%
TOTAL 100% 4.734.685.899 2.108.751.775 1.819.958.141 44,54%

Fonte: Siga Brasil

No PPA 2012-2015, as ações voltadas para a educação em direitos humanos e no respeito a diversidade são coordenadas pelas Secretarias de Direitos Humanos, da Mulher e da Igualdade Racial e muitas das ações são desenvolvidas em parceria com os Ministérios da Educação e da Justiça3.

O Plano especifica 236 metas a serem atendidas nesses três programas das quais apenas 16 referem-se especificamente às mulheres. Logicamente, muitas metas e iniciativas, mesmo não especificadas para a população feminina, trarão benefícios a todas as pessoas. Entretanto, não se consegue identificar e nem avaliar como a ação governamental pretende combater às desigualdades, por exemplo, dos crimes de racismo e dos resultantes da violência de gênero.

Programa do PPA
2012-2015
Objetivos Metas Metas/Iniciativas específicas
para as Mulheres

PLOA 2012
R$

2020 – Cidadania e Justiça 11 91 1 153.084.130
2064 – Promoção e Defesa dos Direitos Humanos 11 41 10 97.193.109
2070 – Segurança Pública com Cidadania 8 104 5 3.526.841.600
Total 30 236 16 3.777.118.839

No programa Direitos Humanos, tem-se um objetivo voltado para a promoção dos direitos de LGBTT (programa 2064) e o PRONASCI (programa 2070) definiu um indicador com o recorte de gênero:

  • Proporção da população feminina que se sente segura na cidade onde vive.

Nos oito objetivos do Programa 2070, apenas dois trazem metas específicas para as mulheres e definem iniciativas que orientarão a distribuição dos recursos públicos, mas para nenhuma delas consta recursos no PLOA 2012, nem mesmo as contribuições para manutenção das Casas Abrigo.

Programa 2070 - Segurança Pública com Cidadania
Objetivos Programa 2070 Metas e Iniciativas PPA 2012-2015

0831 - Reestruturar e modernizar o sistema criminal e penitenciário, por meio da garantia do cumprimento digno e seguro da pena, objetivando o retorno do cidadão à sociedade, a redução da reiteração criminosa, a aplicação de medidas alternativas à prisão e o combate ao crime organizado.

Metas:
Aumentar o número de presídios femininos adequados aos dispositivos das leis nº 11.942/09 e nº 12.121/09 e aos demais direitos das mulheres em situação de prisão

Iniciativas:
03E5 - Contribuir para a manutenção das Casas Abrigo, que integram a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, visando ao fortalecimento da rede e ampliação do atendimento às mulheres nesta situação;

03E6 - Estruturação da política voltada à efetivação dos direitos da mulher encarcerada.

RECURSOS NO PLOA 2012 – R$ 0,00

OBJETIVO: 0834 - Ampliar a presença do Estado em territórios com elevados índices de vulnerabilidade social e criminal, por meio de ações multissetoriais de segurança, justiça e cidadania, combinando ações repressivas qualificadas e ações sociais de segurança, para a superação da violência e redução dos crimes letais intencionais contra a vida.

Metas:
Implantação de 400 projetos Protejo e Mulheres da Paz junto às Praças dos Esportes e da Cultura.

Iniciativas:
04AI - Promover Programas de Combate ao Racismo Institucional nas corporações de segurança pública e fortalecer a abordagem da temática racial na formação de agentes de segurança pública e privada.

RECURSOS NO PLOA 2012 – R$ 0,00

Fonte: PPA 2012-2015, Elaboração CFEMEA.

O programa de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, além dos objetivos que serão de responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos, ampliou seu leque de atuação e incorporou o objetivo (Prevenir a violação de direitos humanos nas ações de desenvolvimento urbano) de responsabilidade do Ministério das Cidades que atuará na prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos.

Dos 11 objetivos desse programa, apenas um deles se refere a discriminação sexual. O objetivo 0257 tem definidas quatro metas e seis iniciativas:

OBJETIVO 0257 - Desenvolver e implementar políticas públicas para garantia de direitos e promoção de uma cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero e o reconhecimento social de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

METAS

  • Aprovar marco legal contra a violência e a discriminação homofóbica;
  • Aprovar marco legal que reconhece o nome social de travestis e transexuais;
  • Implementar uma rede de combate à homofobia e promoção dos direitos de LGBT;
  • Realizar campanha nacional para promoção dos direitos LGBT.

INICIATIVAS:

  • 00SO - Articular com as corregedorias de Justiça o acompanhamento do cumprimento da decisão do STF que equiparou a união estável homossexual à união estável heterossexual;
  • 00SP - Disseminação da cultura de direitos humanos LGBT na sociedade, estimulando a formação e a participação social e a produção de informações e novos valores;
  • 00SR - Fortalecimento da atuação do Conselho de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCDLGBT) e fomento a conselhos estaduais e municipais;
  • 00SS - Implementação e monitoramento do Plano Nacional LGBT;
  • 00SU - Instituição de mecanismos de combate à homofobia e de promoção dos direitos da população LGBT e aprimoramento de mecanismos de denúncia, notificação e monitoramento de violações de direitos de população LGBT;
  • 00SV - Mobilização de esforços para aprovação de marcos legais para a garantia dos direitos LGBT.

No orçamento proposto para 2012, apenas a iniciativa 00SP tem previsto uma ação orçamentária, a de Produção e Disseminação de Conhecimento para Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Nacional, que tem R$ 1.100.000,00, na modalidade de aplicação com entidades privadas sem fins lucrativos. Essa mesma ação na LOA 2011 pertence ao Programa sobre Garantia e Acesso a Direitos, e se intitulava Núcleos de Pesquisa sobre Cidadania Homossexual e Combate a Homofobia que tinha R$ 100 mil, mas não empenhou nada, até outubro de 2011, o que nos faz pessimistas quanto a aumentar R$1 milhão para o próximo ano. As demais iniciativas não tem recursos previstos para 2012, nem mesmo a de Instituição de Mecanismos de Combate à Homofobia.

Em relação ao Programa sobre Cidadania e Justiça, apenas uma dentre as suas 91 metas, se refere aos direitos das mulheres.

OBJETIVO: 0875 - Tornar o sistema de Justiça mais moderno, efetivo e democrático, com ênfase na garantia do direito ao acesso à Justiça, por meio da integração e aperfeiçoamento das instituições que compõem o sistema e da implementação de políticas públicas que enfoquem formas alternativas de prevenção e resolução de conflitos.

META

Apoiar e instituir equipamentos públicos de Efetivação da Lei Maria da Penha no sistema de Justiça.

Esse programa engloba objetivos de defesa dos direitos dos consumidores e da concorrência - CADE, anistia política, a política arquivística, os direitos dos migrantes, a advocacia da União e o direito ao acesso à justiça com as metas específicas para a Defensoria Pública, sendo a maioria deles de responsabilidade do Ministério da Justiça

No objetivo em que a Lei Maria da Penha é citada, a iniciativa sobre Desenvolvimento de Políticas Públicas de Democratização do acesso à Cidadania e à Justiça e de Promoção de Formas Alternativas de Prevenção e Resolução de Conflitos não tem recursos previstos. Apenas a iniciativa 03KV contará no PLOA 2012 com R$1 milhão para aprimoramento do sistema de justiça e do Portal das serventias extrajudiciais.

Já foi abordado nesses artigos as dificuldades para implementar os mecanismos e equipamentos da Lei Maria da Penha, cuja coordenação é da Secretaria de Política para a Mulher (SPM) que, por sua vez, enfrenta dificuldades até na execução do Programa de Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres, pois até outubro 2011, a SPM só tinha conseguido empenhar R$ 10 milhões e liquidar R$ 3,3 milhões dos R$ 27 milhões autorizados4 e livres de contingenciamento, segundo a lei. A SPM conseguiu ter boa execução na Central de Atendimento, ligue 180 empenhando 100% dos R$ 4,5 milhões autorizados e já tendo liquidado R$3,3 desses recursos.

O Pronasci, carro chefe da política de segurança pública, até outubro 2011, só empenhou 32% (R$ 689.202.415,00) de seus R$ 2,1 bilhões, sendo que 87,7% desses empenhos foram para pagamento de bolsa formação de policiais. Para 2012, a proposta é de R$3,5 bilhões, mas o programa incorporou outras ações como construção de edifícios-sedes da Polícia Federal, ações de combate à corrupção, enfrentamento ao tráfico de pessoas, violência no trânsito, policiamento rodoviário federal, registro civil e outras. Ao todo, o PLOA 2012 prevê 62 ações orçamentárias para objetivos, dos quais oito distintos do Programa sobre Cidadania e Justiça, que segundo proposta do Inesc e CFEMEA deve passar por mudanças radicais, para cumprir a finalidade para a qual foi criado.

Segundo a proposta do INESC e CFEMEA apresentada às/aos parlamentares e ao governo, são oito as mudanças básicas a serem feitas no Pronasci:

  1. Criação de um programa específico para o enfrentamento da violência contra as mulheres, como parte do desafio da segurança pública;
  2. Adoção de novos indicadores;
  3. Direcionamento da Bolsa Formação à abordagem dos direitos humanos;
  4. Inclusão de uma ação específica que promova a redução da violência das forças policiais;
  5. Inclusão da ação de Enfrentamento do Racismo Institucional na Implementação da Política de Segurança Pública;
  6. Articulação nos níveis federal, estadual e municipal;
  7. Reformulação do projeto Mulheres da Paz;
  8. Reformulação do Protejo - jovem cidadão

O Pronasci avançou ao reconhecer que o combate à violência contra as mulheres e ao racismo deve ser feito pelas forças de segurança pública, mas até agora deu apenas o passo inicial de muitos outros que ainda terá que dar para alcançar o objetivo de garantir o direito a uma vida segura, sem descriminação, sem violência racista, sexista, misógina e homo/lesbofóbica. Os indicadores mostram que não houve redução nos homicídios desde a criação da nova política de segurança cidadã. Continuam morrendo os jovens, as mulheres e principalmente os negros e as mulheres negras.

O Enfrentamento à violência contra as mulheres

Uma vida sem violência é um direito de todas as mulheres. Por isso, o enfrentamento à violência é obrigação primordial dos governos. As políticas de enfrentamento da violência, especialmente no âmbito doméstico, mesmo tendo recursos maiores ano a ano, não conseguiu inverter a tendência crescente da violência contra as mulheres, como não deixa dúvida o aumento constante do homicídio de mulheres há mais de uma década.

O governo também registra que, apesar dos progressos no enfrentamento à violência contra as mulheres e da Lei Maria da Penha, ainda é preciso avançar na consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, por meio de ações no âmbito do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da plena aplicação da Lei Maria da Penha e da produção e sistematização de dados.

O Programa de Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia tem definidos nove objetivos (veja quadro abaixo), dos quais quatro são diretamente voltados para o enfrentamento à violência e acesso à justiça; Um para Autonomia Econômica e Financeira e acesso ao Mercado de Trabalho; Dois referentes aos direitos sociais como saúde, educação, cultura, esporte e lazer; e dois para fortalecer a estrutura e a gestão governamental em todas suas esferas e níveis. O que, de certa maneira, tenta dialogar com a forma como está estruturado o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Objetivos voltados ao enfrentamento da violência contra as mulheres

  • OBJETIVO: 1000 - Promover o acesso à Justiça às mulheres em situação de violência, por meio da implementação de Segurança Cidadã, do pleno funcionamento dos instrumentos e serviços do sistema de justiça, promovendo uma cultura não discriminatória.
  • OBJETIVO: 0999 - Fortalecer a implementação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, por meio de difusão da lei e dos instrumentos de proteção de direitos, bem como por meio de ações educativas para o enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres, para a promoção de direitos sexuais e desconstrução dos estereótipos e mitos relacionados à sexualidade das mulheres.
  • OBJETIVO: 0998 - Promover atendimento às mulheres em situação de violência por meio da ampliação, capilarização, fortalecimento, qualificação e integração dos serviços da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e a produção, sistematização e monitoramento dos dados da violência praticada contra as mulheres no Brasil
  • OBJETIVO: 0936 - Fomentar e difundir o debate público, visando à promoção da igualdade entre mulheres e homens, ao fortalecimento da autonomia feminina e ao enfrentamento à violência contra a mulher.

Objetivo voltado para Autonomia Econômica e Financeira e acesso ao Mercado de Trabalho

  • OBJETIVO: 0931 - Promover autonomia econômica das mulheres urbanas, do campo e da floresta considerando as desigualdades entre mulheres e homens, as desigualdades de classe e raça, desenvolvendo ações específicas e exclusivas e contribuindo para a modificação da desigual divisão sexual do trabalho, com ênfase nas políticas de erradicação da pobreza e na garantia da participação das mulheres no desenvolvimento do país.

Objetivos referentes aos direitos sociais como saúde, educação, cultura, esporte e lazer

  • OBJETIVO: 0933 - Fortalecer uma cultura social igualitária entre mulheres e homens, não sexista, não racista, não lesbofóbica, mediante apoio às políticas de educação de qualidade, além de políticas culturais, de esporte e lazer que assegurem tratamento igualitário entre mulheres e homens pelas instituições e pelos profissionais.
  • OBJETIVO: 0932 - Fortalecer e apoiar a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, visando à melhoria das condições de saúde das mulheres, sendo resguardadas as identidades e especificidades vinculadas às questões de raça/etnia, de geração, de orientação sexual e de mulheres com deficiência.

Outros dois Objetivos do Programa foram definidos visando fortalecer a estrutura e a gestão governamental em todas suas esferas e níveis

  • OBJETIVO: 0935 - Promover a gestão transversal da Política Nacional para as Mulheres, por meio da articulação intragovernamental, intergovernamental e do fomento à participação social, garantindo o monitoramento e avaliação das políticas públicas, a produção de estudos e pesquisas e o fortalecimento dos instrumentos e canais de diálogo nacionais e internacionais.
  • OBJETIVO: 0934 - Inserir o tema da igualdade entre mulheres e homens na agenda nacional e internacional para ampliação dos direitos das mulheres e efetivação da cidadania, por meio de ações de diversas áreas do governo e da sociedade sobre o novo papel social das mulheres.

Observamos que muitas metas desses nove objetivos estão definidas de forma não precisa, o que dificultará bastante o monitoramento e avaliação do programa. É necessário que cada Meta definida, seja ela qualitativa ou quantitativa, seja especificada com clareza da intenção pretendida, dos produtos a serem executados, das pessoas a serem beneficiadas, entre outros, de forma a permitir o acompanhamento da meta (se foi ou não alcançada) ao longo dos anos.

Para exercer o controle social, além dos mecanismos de monitoramento e avaliação é fundamental que o planejamento das políticas e ações governamentais sejam definidas de forma a permitir seu monitoramento e avaliação, preferencialmente a partir da perspectiva de gênero e da igualdade racial. Se os Objetivos e Metas do PPA não são específicos, bem delimitados e claros, não há como exercer o controle social sobre essa política. Importante registrar esse fato, pois grande parte das metas do Programa de Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia são “metas falsas qualitativas” e não possibilitam seu acompanhamento e avaliação.

Tentamos classificar as metas compromissadas em cada um dos objetivos, separando as que estão bem definidas daquelas que estão sem quantificação ou que precisariam ser melhor definidas. Essa classificação e quantitativos logicamente pode ser muito variável, dependendo dos critérios utilizados. De toda forma, no exercício que fizemos, 63% (71 do total de 113 ) das metas necessitam de melhor definição e especificação ou podem ser facilmente quantificadas e delimitadas a região. Veja o quadro abaixo:

Programa 2016 - Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia

Comparando algumas prioridades estabelecidas no II PNPM para área de Violência Contra a Mulher e o que dispõe a proposta governamental para o PPA 2012-2015, observa-se avanços especialmente quanto à definição da meta, do objetivo e da iniciativa. No PPA as diferentes ações governamentais, mesmo com especificação falha, tem melhores delimitação e definição se comparamos com o teor expresso no II PNPM. Como o II Plano foi elaborado após o PPA 2008-2011 (fato esse que se repete este ano novamente), a SPM tinha que adequar o II Plano ao que já existia no PPA. Possivelmente esse fato dificultou a definição das metas e prioridades do II PNPM, motivo pelo qual se constata essa melhor definição da ação governamental no PPA.

Programa 2016 - Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia

OBJETIVO 0998:

Promover atendimento às mulheres em situação de violência por meio da ampliação, capilarização, fortalecimento, qualificação e integração dos serviços da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e a produção, sistematização e monitoramento dos dados da violência praticada contra as mulheres no Brasil

Metas 2012-2015
  • Ampliar a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 para o atendimento internacional.
  • Ampliar e implantar Rede de Serviços Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência em todos os municípios-polo, territórios da cidadania e áreas deflagradas.
  • Apoiar e articular a implantação da Ficha de Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e/ou Outras Violências, nos serviços de saúde em cumprimento da Portaria do MS n° 104, de 25 de janeiro de 2011.
  • Articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habitação social, inserção no mundo do trabalho, geração de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional.
  • Articular a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência nas Regiões de Fronteira Seca, com atenção especial às mulheres em situação de tráfico e exploração sexual.
  • Aumentar o número de Centros de Referência e Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
  • Aumentar o número de municípios com serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência.
  • Aumentar o número de profissionais da Rede de Atendimento e operadores/as de direito capacitados sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e questões da violência contra as mulheres.
  • Aumentar o número de Serviços de Abrigamento, levando em conta os consórcios entre municípios, as áreas deflagradas e os territórios da cidadania.
  • Contribuir para a ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
  • Contribuir para a ampliação dos serviços especializados às mulheres e adolescentes vítimas de violência sexual.
  • Formalizar parcerias no âmbito do governo federal para a integração das Redes de Atendimento com os sistemas de políticas sociais.
  • Implantar registro administrativo unificado na Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
  • Implantar Sistema Nacional de Dados sobre a Violência contra a Mulher.
  • Implantar Unidades Móveis de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência para atender as mulheres do campo e da floresta e dos territórios da cidadania.
  • Induzir, articular e coordenar a elaboração de protocolos, fluxos e procedimentos, em articulação com o Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social, Sistema Único de Segurança Pública, Poder Judiciário e Ministério Público.
  • Integrar a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas à Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
  • Participar do Grupo de Trabalho de monitoramento do Sistema de Notificação Compulsória dos casos de violência contra as mulheres atendidos na rede de saúde pública e privada.
  • Realizar capacitação permanente de 100% das atendentes da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 no tema da violência contra as mulheres, com destaque às especificidades das mulheres do campo e da floresta, negras, indígenas e lésbicas.
Iniciativas
  • 049S - Capacitação permanente da Rede de Atendimento e dos/as Operadores/as do direito sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e as questões da violência contra as mulheres, incluindo a violência sexual, a exploração sexual e o tráfico de mulheres, assegurando as especificidades geracionais, de orientação sexual, de pessoas com deficiência, de raça e etnia e das mulheres do campo e da floresta.
  • 049T - Criação e divulgação do Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher conforme previsto no artigo 38 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e do Registro Administrativo Unificado, visando à construção de indicadores que permitam maior monitoramento, avaliação e elaboração das políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.
  • 049U - Fortalecimento e divulgação da Central de Atendimento a Mulher – Ligue 180, com a ampliação para o atendimento internacional e como fonte de dados sobre a violência contra as mulheres.
  • 049V - Incidir junto aos Ministérios responsáveis para incluir de forma prioritária nos Programas Sociais, as mulheres em situação de violência.
  • 049W - Institucionalização da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, normatização e padronização dos fluxos de atendimento, assegurando a não revitimização das mulheres atendidas.
  • 049X - Ampliação e fortalecimento da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.

II PNPM
PRIORIDADES

4.1. Ampliar e aperfeiçoar a Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência;

4.2. Garantir a implementação da Lei Maria da Penha e demais normas jurídicas nacionais e internacionais;

4.4. Promover a atenção à saúde das mulheres em situação de violência com atendimento qualificado ou específico;

4.5. Garantir o enfrentamento da violência contra as mulheres, jovens e meninas vítimas do tráfico e da exploração sexual e que exercem a atividade da prostituição;

4.6. Promover os Direitos Humanos das Mulheres Encarceradas

Metas II PNPM Capitulo 4

Meta A – Construir/reformar/re-aparelhar 764 serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência;

Meta C – Realizar 1 milhão de atendimentos válidos no Ligue 180;

Meta E – Qualificar 100% dos CRAS e CREAS para atendimento às mulheres vítimas de violência;

Meta F – Implementar a notificação compulsória em 100% dos municípios dos estados prioritários do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;

Meta G – Qualificar 100% dos Centros de Referência para atendimento às mulheres vítimas de tráfico;

Meta H – Ampliar em 100% a rede de atenção integral à saúde de mulheres e adolescentes em situação de violência;

Meta I – Implantar a Vigilância de Violências e Acidentes – VIVA em todas as capitais e municípios dos estados prioritários do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;

OBJETIVO 0999:

Fortalecer a implementação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, por meio de difusão da lei e dos instrumentos de proteção de direitos, bem como por meio de ações educativas para o enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres, para a promoção de direitos sexuais e desconstrução dos estereótipos e mitos relacionados à sexualidade das mulheres.

Metas 2012-2015
  • Construir pactos com empresas públicas e privadas e outros órgãos do governo para prevenir a violência contra as mulheres e combater a exploração sexual de mulheres, adolescentes e jovens, em especial nas áreas de grandes obras de desenvolvimento econômico e infraestrutura e nas regiões de fomento ao turismo.
  • Contribuir para o aumento do número de Coordenadorias Estaduais da Mulher em situação de violência doméstica e familiar nos Tribunais de Justiça Estaduais.
  • Contribuir para o aumento do número de Defensorias Públicas Especializadas e da assistência jurídica gratuita para o atendimento às mulheres em situação de violência.
  • Contribuir para o aumento do número de juizados e varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Contribuir para o aumento do número de Promotorias Públicas Especializadas e dos Núcleos de Gênero nos Ministérios Públicos Estaduais.
  • Estabelecer parceria com os órgãos responsáveis pela aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) para viabilizar o acompanhamento do percentual de medidas protetivas utilizadas e dos processos julgados de acordo com a referida Lei.
  • Incorporar a temática do enfrentamento à violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/06) nos conteúdos programáticos de cursos, principalmente no processo de formação dos operadores de direito, de gestores e gestoras públicos/as e no conteúdo dos concursos públicos.
  • Promover campanhas e ações educativas para o enfrentamento da violência contra as mulheres, exploração sexual e tráfico de mulheres, principalmente direcionadas para os territórios da cidadania, áreas deflagradas, municípios-polo, regiões de fronteira seca e cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014.
  • Promover campanhas e ações em defesa da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Iniciativas
  • 049I - Articulação e acompanhamento junto aos Poderes Judiciário e Legislativo e ao Ministério Público quanto à execução e aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
  • 049J - Articulação e apoio conjunto com os demais órgãos do Governo Federal e o setor privado para prevenir todas as formas de violência contra as mulheres nos grandes investimentos públicos e privados e seu entorno.
  • 049K - Articulação, junto aos órgãos do governo federal, para a inclusão de conteúdos no âmbito de cursos de formação e capacitação de gestores/as públicos sobre a temática do enfrentamento à violência contras as mulheres e
  • sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), bem como sobre os instrumentos assinados nacionalmente e internacionalmente.
  • 049L - Realizar mobilizações e ações educativas permanentes que favoreçam a desconstrução dos mitos e estereótipos relacionados à sexualidade das mulheres, da naturalização da violência contra as mulheres, que promovam seus direitos sexuais e que esclareçam a população sobre as práticas que configuram violação dos direitos das mulheres (violência doméstica, violência sexual, exploração sexual, tráfico de mulheres e a lesbofobia).

II PNPM
PRIORIDADES

4.2. Garantir a implementação da Lei Maria da Penha e demais normas jurídicas nacionais e internacionais;

4.3. Promover ações de prevenção a todas as formas de violência contra as mulheres nos espaços público e privado;

II PNPM
Metas capitulo 4

Meta B – Capacitar 170 mil profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, justiça e demais áreas da rede de atendimento;

Meta D – Consolidar o Observatório da Lei Maria da Penha;

OBJETIVO 1000: Promover o acesso à Justiça às mulheres em situação de violência, por meio da implementação de Segurança Cidadã, do pleno funcionamento dos instrumentos e serviços do sistema de justiça, promovendo uma cultura não discriminatória. Constituir grupo de trabalho para a elaboração e construção das diretrizes e normatização dos serviços de responsabilização e educação dos agressores.
Metas 2012-2015
  • Contribuir com a construção do Plano Nacional para a Prevenção e Redução de Homicídios.
  • Contribuir para o aumento do número de presídios femininos adequados aos dispositivos das Leis 11.942/09 e 12.121/09 e aos demais direitos das mulheres em situação de prisão.
  • Estabelecer parceria para inclusão da investigação dos casos de violência contra as mulheres na rotina dos Serviços de Inteligência Policial.
  • Firmar parceria com o Sistema Único de Segurança Pública e Polícia Federal para viabilizar a ampliação da utilização dos instrumentos de combate aos crimes de violência sexual contra as mulheres, com destaque para o fortalecimento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
  • Fomentar cooperação internacional, bilateral ou multilateral para o enfrentamento à violência contra as mulheres, bem como à exploração sexual e ao tráfico de pessoas, principalmente no tocante ao atendimento às mulheres.
  • Incentivar a implementação de novos mecanismos de proteção e segurança às mulheres em situação de exploração sexual e tráfico de pessoas.
  • Inserir mulheres nos espaços de participação popular e controle social da Segurança Pública.
  • Integrar as mulheres participantes do Programa Mulheres da Paz às ações de prevenção e defesa dos direitos das mulheres nos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Iniciativas
  • 049M - Apoio a iniciativas de cooperação entre as mulheres participantes do Programa Mulheres da Paz e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência para a promoção e defesa dos direitos,em especial para o enfrentamento à violência contra as mulheres.
  • 049N - Articulação, junto aos órgãos responsáveis, para o combate à impunidade dos autores de crimes contra as mulheres, em especial nos casos de homicídio, para a responsabilização institucional nos casos de violência contra as mulheres e para o fortalecimento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, visando à identificação dos agressores, principalmente nos casos de violência sexual.
  • 049O - Contribuição para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ,implementação dos acordos bilaterais e multilaterais e construção de novos compromissos de cooperação para o atendimento das mulheres brasileiras em situação de violência, tráfico de pessoas e exploração sexual no exterior.
  • 049P - Incentivo à presença das mulheres nos espaços de participação popular e controle social da Segurança Pública, na perspectiva de ampliar a articulação das demandas das mulheres e nas questões referentes ao enfrentamento à violência contra as mulheres junto à Segurança Comunitária e Cidadã.
  • 049Q - Incentivo e contribuição para a implantação dos serviços de responsabilização e educação do agressor.
  • 049R - Promoção dos direitos das mulheres em situação de prisão e articulação, junto aos órgãos responsáveis, para assegurar a humanização nesses equipamentos e a oferta de espaços físicos adequados.

II PNPM
PRIORIDADES

4.2. Garantir a implementação da Lei Maria da Penha e demais normas jurídicas nacionais e internacionais; (Ação 4.2.2. Criar Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor.)

4.5. Garantir o enfrentamento da violência contra as mulheres, jovens e meninas vítimas do tráfico e da exploração sexual e que exercem a atividade da prostituição;

4.6. Promover os direitos humanos das mulheres encarceradas.

II PNPM
Metas Capitulo 4

Meta B – Capacitar 170 mil profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, justiça e demais áreas da rede de atendimento;

Meta J – Assegurar a existência de estabelecimentos penais femininos dentro de padrões físicos e funcionais que assegurem a dignidade das detentas, nas 27 unidades da federação;

Meta K – Assegurar a existência de pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em todos os municípios brasileiros;

Meta L – Habilitar 100% das UFs para a Atenção Integral à Saúde das presidiárias e das adolescentes em conflito com a lei.

Enfim, analisando o programa de Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia e tendo como referência o PPA atual (retratado no II PNPM) podemos dizer que esse novo instrumento de planejamento da política pública, proposto para o quadriênio 2012-2015 é melhor do que o que temos hoje. Lembramos que além das revisões anuais do PPA, a proposta do Executivo é que o governo tenha amplos poderes para modificar, por decreto, os atributos dos Programas, Assim, a próxima Conferência Nacional tem condições de definir nossa pauta e prioridades para as políticas públicas governamentais.

Contraditoriamente, houve uma redução substantiva dos recursos para a SPM no Projeto de Lei Orçamentária para 2012. Há uma intenção de retrocesso manifesta, pois os recursos propostos foram reduzidos pela metade.

A luta para financiar as políticas para as mulheres sempre foi dura

Há muitos anos, o enfrentamento da violência contra as mulheres é uma ação desenvolvida pelo organismo governamental encarregado dos direitos e das políticas para as mulheres.

Desde 1995, a tendência geral tem sido de aumento do volume de recursos aportados. A incidência política do movimento feminista e de mulheres no Legislativo, articulada com a Bancada Feminina no Congresso Nacional e com a Secretaria de Políticas para as Mulheres é responsável, em grande medida pela ampliação de recursos autorizados.

O volume de recursos proposto pelo governo nos PLOA´s, não só para o programa Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres como para os outros programas a cargo da SPM invariavelmente tem sido bem menor do que aquele aprovado pelo Congresso Nacional, como pode-se constatar na tabela a seguir (ver coluna PLOA = proposta governo e coluna LOA/Dotação Inicial = aprovado Congresso).

PROGRAMA 156 - PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES (Valor Histórico)
Ano PLOA LOA- Dotação Inicial Autorizado Liquidado LOA Dotação Inicial/PLOA Autorizado/Dotação Inicial Liquidado/Autorizado
1995*   99.600 247.708 239.298   249% 97%
1996*   1.283.350 1.283.350 108.622   100% 8%
1997*   3.050.300 1.854.058 366.627   61% 20%
1998*   503.820 410.000 362.648   81% 88%
1999*   8.147.000 3.147.000 1.168.388   39% 37%
2000*   2.455.000 2.455.000 1.087.219   100% 44%
2001** 5.483.750 5.483.750 5.167.678 2.276.973 100,0% 94% 44%
2002** 3.700.000 4.625.000 4.625.000 3.340.186 125,0% 100% 72%
2003** 10.915.440 24.135.440 21.435.740 4.017.870 221,1% 89% 19%
2004** 7.200.000 10.760.000 10.527.853 6.069.533 149,4% 98% 58%
2005** 8.222.338 10.135.098 10.135.098 8.100.344 123,3% 100% 80%
2006** 5.675.000 10.116.111 14.115.837 8.331.237 178,3% 140% 59%
2007** 8.109.007 23.309.007 23.545.281 17.452.419 287,4% 101% 74%
2008** 28.500.000 28.833.500 28.833.500 25.378.902 101,2% 100% 88%
2009 28.844.000 40.909.000 40.909.000 39.150.233 141,8% 100% 96%
2010 26.050.000 40.270.000 41.250.000 35.293.644 154,6% 102% 86%

Fonte: Siga Brasil. Elaboração CFEMEA

(*) programa intitulado Defesa dos Direitos da Mulher (1995-1999)
(**) programa intitulado Combate à Violência contra a Mulher (2001-2008)

A baixa execução orçamentária de 2011

Em relação ao programa Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres, até 26 de outubro de 2011, a SPM tinha empenhado menos da metade (47%) de seus recursos e apenas 19% tinham sido liquidados, o que caracteriza uma baixa execução.

0156 - PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - LOA 2011 execução orçamentária
Prg 156 PLOA LOA- Dotação Inicial Autorizado Empenhado Liquidado e Pago LOA Dotação
Inicial/PLOA
Empenhado/
Autorizado
Liquidado/Autorizado
Até 26/10/2011 25.800.000 36.916.122 36.916.122 17.289.806 7.054.154 43% 47% 19%

Fonte: SIGA BRASIL. Elaboração CFEMEA

Valores previstos no PLOA 2012 para o Programa: 2016 - POLÍTICAS PARA AS MULHERES: ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E AUTONOMIA (R$1,00)
Ação + Subtítulo GND
(Cod)
Mod. Aplic.
(Cod)
PL
CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - NACIONAL 3 30 1.113.000
3 40 630.000
3 50 357.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA - NACIONAL 3 90 4.500.000
PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES, ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE AS MULHERES - NACIONAL 3 50 350.000
3 90 1.900.000
AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - NACIONAL 3 30 4.832.300
3 40 4.202.000
3 50 945.450
3 90 525.250
4 30 5.586.750
4 40 3.008.250
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER - LIGUE 180 - NACIONAL 3 90 7.184.000
APOIO A INICIATIVAS DE FORTALECIMENTO DOS DIREITOS DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE PRISÃO - NACIONAL 3 30 275.200
3 40 240.800
3 50 172.000
4 30 50.400
4 40 61.600
APOIO A INICIATIVAS DE REFERÊNCIA NOS EIXOS TEMÁTICOS DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - NACIONAL 3 30 732.375
3 40 1.116.000
3 50 767.250
3 90 1.082.500
4 30 813.750
4 40 348.750
INCORPORAÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS E CULTURAIS - NACIONAL 3 90 1.300.000
APOIO À CRIAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DE ORGANISMOS DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - NACIONAL 3 30 486.000
3 40 502.200
3 50 388.800
3 90 243.000
4 30 216.000
4 40 648.000
4 50 216.000
INCENTIVO À AUTONOMIA ECONÔMICA E AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES - NACIONAL 3 30 2.925.000
3 40 3.405.590
3 50 5.299.410
4 30 1.850.000
4 40 1.020.000
FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NOS ESPAÇOS DE PODER E DECISÃO - NACIONAL 3 30 116.000
3 40 145.000
3 50 203.000
3 90 116.000
APOIO A INICIATIVAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - NACIONAL 3 30 703.800
3 40 449.650
3 50 586.500
3 90 215.050
4 30 207.000
4 40 138.000
      62.174.625

Fonte: SIGA Brasil - www.senado.gov.br/siga.

Pegando um exemplo do Programa de Políticas para as Mulheres que está bem delimitado como a Central de Atendimento 180, prevista no PPA 2012-2015, no Objetivo de atendimento às mulheres em situação de violência, onde tem-se:

INDICADOR

  • Proporção de atendimentos do Ligue 180 relacionados à violência contra a mulher.

METAS

  • Ampliar a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 para o atendimento internacional;
  • Realizar capacitação permanente de 100% das atendentes da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 no tema da violência contra as mulheres, com destaque às especificidades das mulheres do campo e da floresta, negras, indígenas e lésbicas.

INICIATIVA

  • 049U - Fortalecimento e divulgação da Central de Atendimento a Mulher - Ligue 180, com a ampliação para o atendimento internacional e como fonte de dados sobre a violência contra as mulheres.

Por outro lado, no PLOA 2012 temos a previsão de R$ 7.184.000,00, para despesas correntes, aplicados diretamente pela União, para a Ação orçamentária de código número 8831 - Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - Nacional. Essa não correspondência dos códigos, ilustra o grau de dificuldade encontrado para saber como as metas especificadas no PPA estão sendo cumpridas e qual o montante de recursos gasto na obtenção das metas estabelecidas. Pergunta-se: esses R$ 7 milhões previstos para 2012, referem-se apenas à manutenção da Central ou também inclui a capacitação permanente, a expansão internacional, a ampliação como fonte de dados e produção estatística?

Esse exemplo em uma ação bem pontual e delimitada, faz antever as dificuldades que a SPM e os movimentos de mulheres terão para monitorar as políticas públicas, caso não se implante um sistema de monitoramento eficaz.

O conjunto de indicadores do Programa de Políticas para as Mulheres, como definido no PPA, nem contempla a análise da política e nem a eficiência da SPM. Agrupando os indicadores do Programa Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia nos mesmos itens que classificamos os objetivos, ou seja: Violência, Autonomia, Direitos Sociais (saúde, educação, cultura etc) e Gestão Governamental, temos:

Violência:

  • Número de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência;
  • Proporção de atendimentos do Ligue 180 relacionados à violência contra a mulher;
  • Proporção de municípios com serviço especializado de atendimento às mulheres em situação de violência;
  • Taxa de conhecimento da Lei Maria da Penha.

Veja abaixo a serie histórica.

156 - PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
  PLOA LOA
Dotação Inicial
Autorizado Liquidado LOA Dotação
Inicial/PLOA
Autorizado/
Dotação Inicial
Liquidado/
Autorizado
1995*   99.600 247.708 239.298   249% 97%
1996*   1.283.350 1.283.350 108.622   100% 8%
1997*   3.050.300 1.854.058 366.627   61% 20%
1998*   503.820 410.000 362.648   81% 88%
1999*   8.147.000 3.147.000 1.168.388   39% 37%
2000*   2.455.000 2.455.000 1.087.219   100% 44%
2001** 5.483.750 5.483.750 5.167.678 2.276.973 100% 94% 44%
2002** 3.700.000 4.625.000 4.625.000 3.340.186 125% 100% 72%
2003** 10.915.440 24.135.440 21.435.740 4.017.870 221% 89% 19%
2004** 7.200.000 10.760.000 10.527.853 6.069.533 149% 98% 58%
2005** 8.222.338 10.135.098 10.135.098 8.100.344 123% 100% 80%
2006** 5.675.000 10.116.111 14.115.837 8.331.237 178% 140% 59%
2007** 8.109.007 23.309.007 23.545.281 17.452.419 287% 101% 74%
2008** 28.500.000 28.833.500 28.833.500 25.378.902 101% 100% 88%
2009 28.844.000 40.909.000 40.909.000 39.150.233 142% 100% 96%
2010 26.050.000 40.270.000 40.270.000 22.288.524 155% 100% 55%


(*) programa intitulado Defesa dos Direitos da Mulher (1995-1999)
(**) programa intitulado Combate à Violência contra a Mulher (2001-2008)

(1) PRONASCI: A revisão necessária, Inesc/CFEMEA, 2011.
(2) Ver Emenda Constitucional nº 45, em 2004 e o Pacto por um Judiciário mais Rápido e Republicano, assinado entre o Executivo e os Poderes Legislativo e Judiciário.
(3) Ver analise dos outros programas do PPA, no site do cfemea. www.cfemea.org.br.
(4) Ação 2C52 - Ampliação e Consolidação da Rede de Serviços Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.

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