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O trabalho doméstico e a discriminação social PDF Imprimir E-mail
Ter, 06 de Julho de 2010

O trabalho doméstico remunerado é um ponto de confluência de vários aspectos de discriminação social. No Brasil, sozinho, emprega cerca de 20% da população feminina economicamente ativa. Desse percentual, mais de 60% são negras, ou seja, gênero e raça se encontram, formando o perfil da única categoria de trabalhadoras com direitos pela metade. Tal condição está expressa no parágrafo único, do artigo 7º da nossa Constituição Federal que exclui categoricamente as trabalhadoras domésticas.

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Durante o mês de junho, o trabalho doméstico remunerado foi pauta de diversas discussões, inclusive no âmbito internacional. Na sua 99ª Conferência Internacional, realizada de 2 a 18 de junho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) contou com uma comissão específica para o debate acerca do trabalho decente para trabalhadoras domésticas. O governo brasileiro esteve presente na comissão tripartite, composta por governos, empregadoras e trabalhadoras, juntamente com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD). O balanço foi de que a questão deve ser tratada como problema de Estado pelo país.

O trabalho doméstico foi também o tema da primeira Mesa Redonda do grupo de trabalho sobre Trabalho e Seguridade Social instituído pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), que aconteceu nos dias 29 e 30 de junho. O grupo tem por objetivo discutir, elaborar e encaminhar propostas de ampliação dos direitos de proteção previdenciária e de seguridade social das mulheres e é formado pelas integrantes do Fórum Itinerante das Mulheres em Defesa da Seguridade Social (FIPSS), articulação de movimentos de mulheres de todo o Brasil, do campo e da cidade, organizada para denunciar as desigualdades vivenciadas no mundo do trabalho e defender a proteção social ao trabalho das mulheres. Compuseram a Mesa Rogério Lopes Costa Reis, auditor fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, e Judith Karine, consultora interagencial da OIT e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Ambos apontaram a situação de discriminação pelo que passa a categoria no país, seja no tocante à legislação ou no âmbito social.

No legislativo, apesar da onda conservadora de suprimir direitos, foi apresentado pela deputada Ângela Portela (PT/RR), na última semana do mês, o projeto de Lei nº 7570/10 que regulamenta o pagamento do salário-família e fixa a jornada de trabalho da/o empregada/o doméstica/o em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Direitos já garantidos para as demais categorias.

No sentido de melhor caracterizar e ampliar o conhecimento sobre o trabalho doméstico no Brasil, CFEMEA, OIT, o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) realizarão uma pesquisa de campo com as trabalhadoras domésticas do Distrito Federal e de Salvador. Será uma pesquisa de natureza qualitativa com o intuito de captar os elementos não visíveis nas bases de dados já existentes sobre o tema, abordando não só as condições de trabalho e as práticas discriminatórias, mas também aspectos de conciliação entre trabalho, família e vida pessoal, trajetória de vida e perspectivas para o futuro.

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