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Propostas do CFEMEA para a LDO 2006 são aceitas por relator PDF Imprimir E-mail
Ter, 05 de Julho de 2005

A LDO 2006 e as emendas sociais

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Dado que todo o Comitê Político Nacional da AMB participou da audiência pública com o relator, deputado Gilmar Machado (PT-MG) e dos debates sobre a LDO para 2006, durante o Seminário sobre A Dinâmica do Orçamento e a Promoção da Justiça Social, acreditamos ser necessário informar do seguimento que está sendo dado à questão a partir do CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessoria), e assinalar alguns elementos do processo legislativo de discussão e deliberação sobre o ciclo orçamentário.

O Ciclo Orçamentário, o processo legislativo

A Constituição Federal prevê três instrumentos no processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)

As três leis funcionam como uma espécie de trajeto, um caminho entre planejamento e orçamento. Estabelece-se genericamente o planejamento em médio prazo, por meio da criação de ações e programas do governo no PPA, que tem duração de quatro anos. Para a materialização e realização dos projetos e ações dispostos no PPA temos a LOA. Agindo como elo entre esses dois dispositivos, existe a LDO, que destaca do PPA as ações prioritárias que deverão compor a Lei orçamentária para o próximo exercício.

As propostas das mulheres para a LDO 2006

Durante o período de 25/05 a 17/06 foi aberta a possibilidade de emendas ao Projeto de Lei da LDO/2006, emendas propostas por parlamentares, comissões ou bancadas do congresso. O CFEMEA preparou uma série de emendas, cujo conteúdo visam garantir maior transparência, dar mais espaço para a participação da sociedade civil nos debates sobre o ciclo orçamentário, bem como priorizar os programas e ações governamentais de redução das desigualdades raciais e de gênero.

As propostas elaboradas pelo CFEMEA para este processo tomaram por base as discussões do movimento de mulheres com vistas à Consulta sobre o PPA (2003) e à Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Tais propostas foram encaminhadas à Bancada Feminina e incluídas na série de emendas apresentadas pelo FBO (Fórum Brasil de Orçamento) a diversos (as) parlamentares.

Das 13 propostas de emenda elaboradas pelo CFEMEA e encampadas pelo conjunto de organizações e movimentos que integram o Fórum Brasil do Orçamento, verificamos que a maioria foi acolhida e apresentada pelas/os parlamentares e comissões. Como mais de um (a) parlamentar e mais de uma comissão ou bancada podia apresentar a mesma emenda, foram totalizadas cerca de 80 emendas.

Como vocês poderão avaliar por si mesmas ao analisar as emendas que foram acolhidas e as que foram rejeitas pelo relator, Deputado Gilmar Marchado (PT-MG), o relatório dá um passo a mais, ainda que insuficiente, tanto para a democratização do processo orçamentário, quanto para ampliar as possibilidades de redução das desigualdades de gênero e raça existentes no Brasil, ao incluir os dois desafios relativos a estes temas no anexo de metas e prioridades que, em 2006 terão precedência na alocação dos recursos no projeto e na lei orçamentária e na sua execução.

Há duas semanas, a Comissão Mista de Orçamento vem analisando e deliberando sobre as 2.545 emendas apresentadas. Visando insistir na re-inclusão das emendas rejeitadas (veja abaixo) pelo relator, a equipe do CFEMEA articulou com alguns parlamentares a apresentação de destaques ao relatório. Tão logo a discussão na Comissão seja concluída, informaremos a respeito dos resultados.

Balanço sobre as emendas ao PLDO/2006 elaboradas pelo CFEMEA, incorporadas pelo fbo e propostas pelas/os parlamentares à Comissão Mista de Orçamento

As nove emendas aprovadas pelo relator:

  1. Altera o formato do Anexo de Metas e Prioridades, para que ele seja mais preciso nas definições sobre quais são as metas e prioridades e com que programas e ações alcançá-las. (Apresentada por 1 Parlamentar).
  2. Inclui o desafio de “ Promover a redução das desigualdades de gênero, com ênfase na valorização das diferentes identidades” constante do PPA, no anexo de metas e prioridades da LDO1. (Apresentada por 10 Parlamentares e pela Comissão de Legislação Participativa).
  3. Incluí o desafio de “ Promover a redução das desigualdades raciais, com ênfase na valorização cultural das etnias”, constante do PPA 2004-2007, no Anexo de Metas e .Prioridades da LDO 20062. (Apresentada por 3 parlamentares e Comissão de Legislação Participativa).
  4. O projeto de LDO 2006 encaminhado pelo Executivo computa, erradamente, como despesa em ações e serviços públicos de saúde os gastos com a assistência médico hospitalar para servidores militares, o que abre uma brecha para se lançar mão de recursos que hoje estão vinculados, por força da emenda constitucional nº 293. (Apresentada por 6 parlamentares).
  5. Assegura a prevalência do princípio da participação social no processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2006. (Apresentada por 6 parlamentares).
  6. Define novas ações prioritárias para a LDO de 2006, tendo por base o PPA 2004-2007, no que se refere aos desafios de promover a igualdade de gênero e étnico racial. As ações incluídas no Anexo de Metas e Prioridades pelas emendas foram as seguintes:
    1. Capacitação de Agentes Públicos em temas Transversais (Ação 8601, do programa 1068 do PPA, sobre Gestão da transversalidade de Gênero nas Políticas Públicas) (Apresentada por 09 parlamentares).
    2. Capacitação de Agentes Públicos em temas Transversais (ação 8601, do programa 1152 do PPA, sobre Gestão da Política de Promoção de Igualdade Racial) (Apresentada por 04 parlamentares).
    3. Apoio a projetos Municipais para Educação de Crianças de até 03 anos de Idade – ação 0940, do programa 1065, do PPA, sobre Desenvolvimento da Educação Infantil (ação apresentada em articulação com a Campanha Nacional pela Educação) (Apresentada pela Comissão de Educação e Cultura e 01 parlamentar).
    4. Promoção de Ações de Conscientização e Informação ( ação 2284, do Programa 1079 do PPA, sobre Educação Previdenciária (Apresentada por 01 parlamentar).

As quatro emendas rejeitadas pelo relator:

  1. A elaboração e a execução da lei orçamentária de 2006 deverão ser realizados obedecendo a diretriz de garantia do recorte transversal de gênero, raça, etnia, geracional, pessoa portadora de necessidade especial e orientação sexual. (Apresentada por 11 parlamentares).
  2. As agências financeiras oficiais de fomento obedecerão a diretriz de garantia do recorte transversal de gênero, raça, etnia, geracional, pessoa portadora de necessidade especial e orientação sexual na definição da política de aplicação de seus recursos. (Apresentada por 01 parlamentar ).
  3. A eleição das prioridades e metas constante do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2007 observará o principio da participação social em sua formulação, através da realização de plenária nos estados e Distrito Federal e plenárias temáticas de âmbito nacional. (Apresentada por 07 parlamentares).
  4. Com vistas a apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária, fica assegurado a todo o cidadão o acesso, para fins de consulta, aos seguintes sistemas: (Apresentada por 10 parlamentares).
  1. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
  2. Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;
  3. Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação - ANGELA, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
  4. Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;
  5. Sistemas de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN;
  6. Sistema de Informação das Estatais - SIEST; e
  7. Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (Apresentada por 6 parlamentares).

(1) PRIORIDADE/META: Buscar a incorporação dos temas transversais gênero, raça, etnia e direitos humanos em 100% dos eventos de formação, qualificação e requalificação dos servidores(as) públicos(as)

(2) PRIORIDADE/META: Capacitar 10 mil Servidores Públicos em Agentes Públicos nos Temas Transversais de gênero, raça, etnia e direitos humanos

(3) A emenda apresentada ao artigo 59 do projeto de LDO apresentou o seguinte texto:
§ 2o Para os efeitos do inciso II do caput, consideram-se como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações do Ministério da Saúde, deduzidos os encargos previdenciários da União, os serviços da dívida e a parcela das despesas do Ministério financiada com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ressalvada disposição em contrário que vier a ser estabelecida pela lei complementar a que se refere o art 198, § 3o, da Constituição.

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