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Dado que todo o Comitê Político Nacional da AMB participou da audiência pública com o relator, deputado Gilmar Machado (PT-MG) e dos debates sobre a LDO para 2006, durante o Seminário sobre A Dinâmica do Orçamento e a Promoção da Justiça Social, acreditamos ser necessário informar do seguimento que está sendo dado à questão a partir do CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessoria), e assinalar alguns elementos do processo legislativo de discussão e deliberação sobre o ciclo orçamentário.
O Ciclo Orçamentário, o processo legislativo
A Constituição Federal prevê três instrumentos no processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)
As três leis funcionam como uma espécie de trajeto, um caminho entre planejamento e orçamento. Estabelece-se genericamente o planejamento em médio prazo, por meio da criação de ações e programas do governo no PPA, que tem duração de quatro anos. Para a materialização e realização dos projetos e ações dispostos no PPA temos a LOA. Agindo como elo entre esses dois dispositivos, existe a LDO, que destaca do PPA as ações prioritárias que deverão compor a Lei orçamentária para o próximo exercício.
As propostas das mulheres para a LDO 2006
Durante o período de 25/05 a 17/06 foi aberta a possibilidade de emendas ao Projeto de Lei da LDO/2006, emendas propostas por parlamentares, comissões ou bancadas do congresso. O CFEMEA preparou uma série de emendas, cujo conteúdo visam garantir maior transparência, dar mais espaço para a participação da sociedade civil nos debates sobre o ciclo orçamentário, bem como priorizar os programas e ações governamentais de redução das desigualdades raciais e de gênero.
As propostas elaboradas pelo CFEMEA para este processo tomaram por base as discussões do movimento de mulheres com vistas à Consulta sobre o PPA (2003) e à Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Tais propostas foram encaminhadas à Bancada Feminina e incluídas na série de emendas apresentadas pelo FBO (Fórum Brasil de Orçamento) a diversos (as) parlamentares.
Das 13 propostas de emenda elaboradas pelo CFEMEA e encampadas pelo conjunto de organizações e movimentos que integram o Fórum Brasil do Orçamento, verificamos que a maioria foi acolhida e apresentada pelas/os parlamentares e comissões. Como mais de um (a) parlamentar e mais de uma comissão ou bancada podia apresentar a mesma emenda, foram totalizadas cerca de 80 emendas.
Como vocês poderão avaliar por si mesmas ao analisar as emendas que foram acolhidas e as que foram rejeitas pelo relator, Deputado Gilmar Marchado (PT-MG), o relatório dá um passo a mais, ainda que insuficiente, tanto para a democratização do processo orçamentário, quanto para ampliar as possibilidades de redução das desigualdades de gênero e raça existentes no Brasil, ao incluir os dois desafios relativos a estes temas no anexo de metas e prioridades que, em 2006 terão precedência na alocação dos recursos no projeto e na lei orçamentária e na sua execução.
Há duas semanas, a Comissão Mista de Orçamento vem analisando e deliberando sobre as 2.545 emendas apresentadas. Visando insistir na re-inclusão das emendas rejeitadas (veja abaixo) pelo relator, a equipe do CFEMEA articulou com alguns parlamentares a apresentação de destaques ao relatório. Tão logo a discussão na Comissão seja concluída, informaremos a respeito dos resultados.
Balanço sobre as emendas ao PLDO/2006 elaboradas pelo CFEMEA, incorporadas pelo fbo e propostas pelas/os parlamentares à Comissão Mista de Orçamento
As nove emendas aprovadas pelo relator:
- Altera o formato do Anexo de Metas e Prioridades, para que ele seja mais preciso nas definições sobre quais são as metas e prioridades e com que programas e ações alcançá-las. (Apresentada por 1 Parlamentar).
- Inclui o desafio de “ Promover a redução das desigualdades de gênero, com ênfase na valorização das diferentes identidades” constante do PPA, no anexo de metas e prioridades da LDO1. (Apresentada por 10 Parlamentares e pela Comissão de Legislação Participativa).
- Incluí o desafio de “ Promover a redução das desigualdades raciais, com ênfase na valorização cultural das etnias”, constante do PPA 2004-2007, no Anexo de Metas e .Prioridades da LDO 20062. (Apresentada por 3 parlamentares e Comissão de Legislação Participativa).
- O projeto de LDO 2006 encaminhado pelo Executivo computa, erradamente, como despesa em ações e serviços públicos de saúde os gastos com a assistência médico hospitalar para servidores militares, o que abre uma brecha para se lançar mão de recursos que hoje estão vinculados, por força da emenda constitucional nº 293. (Apresentada por 6 parlamentares).
- Assegura a prevalência do princípio da participação social no processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2006. (Apresentada por 6 parlamentares).
- Define novas ações prioritárias para a LDO de 2006, tendo por base o PPA 2004-2007, no que se refere aos desafios de promover a igualdade de gênero e étnico racial. As ações incluídas no Anexo de Metas e Prioridades pelas emendas foram as seguintes:
- Capacitação de Agentes Públicos em temas Transversais (Ação 8601, do programa 1068 do PPA, sobre Gestão da transversalidade de Gênero nas Políticas Públicas) (Apresentada por 09 parlamentares).
- Capacitação de Agentes Públicos em temas Transversais (ação 8601, do programa 1152 do PPA, sobre Gestão da Política de Promoção de Igualdade Racial) (Apresentada por 04 parlamentares).
- Apoio a projetos Municipais para Educação de Crianças de até 03 anos de Idade – ação 0940, do programa 1065, do PPA, sobre Desenvolvimento da Educação Infantil (ação apresentada em articulação com a Campanha Nacional pela Educação) (Apresentada pela Comissão de Educação e Cultura e 01 parlamentar).
- Promoção de Ações de Conscientização e Informação ( ação 2284, do Programa 1079 do PPA, sobre Educação Previdenciária (Apresentada por 01 parlamentar).
As quatro emendas rejeitadas pelo relator:
- A elaboração e a execução da lei orçamentária de 2006 deverão ser realizados obedecendo a diretriz de garantia do recorte transversal de gênero, raça, etnia, geracional, pessoa portadora de necessidade especial e orientação sexual. (Apresentada por 11 parlamentares).
- As agências financeiras oficiais de fomento obedecerão a diretriz de garantia do recorte transversal de gênero, raça, etnia, geracional, pessoa portadora de necessidade especial e orientação sexual na definição da política de aplicação de seus recursos. (Apresentada por 01 parlamentar ).
- A eleição das prioridades e metas constante do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2007 observará o principio da participação social em sua formulação, através da realização de plenária nos estados e Distrito Federal e plenárias temáticas de âmbito nacional. (Apresentada por 07 parlamentares).
- Com vistas a apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária, fica assegurado a todo o cidadão o acesso, para fins de consulta, aos seguintes sistemas: (Apresentada por 10 parlamentares).
- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
- Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;
- Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação - ANGELA, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
- Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;
- Sistemas de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN;
- Sistema de Informação das Estatais - SIEST; e
- Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (Apresentada por 6 parlamentares).
(1) PRIORIDADE/META: Buscar a incorporação dos temas transversais gênero, raça, etnia e direitos humanos em 100% dos eventos de formação, qualificação e requalificação dos servidores(as) públicos(as)
(2) PRIORIDADE/META: Capacitar 10 mil Servidores Públicos em Agentes Públicos nos Temas Transversais de gênero, raça, etnia e direitos humanos
(3) A emenda apresentada ao artigo 59 do projeto de LDO apresentou o seguinte texto:
§ 2o Para os efeitos do inciso II do caput, consideram-se como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações do Ministério da Saúde, deduzidos os encargos previdenciários da União, os serviços da dívida e a parcela das despesas do Ministério financiada com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ressalvada disposição em contrário que vier a ser estabelecida pela lei complementar a que se refere o art 198, § 3o, da Constituição. |