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Artigo analisa a proposta de Reforma da Previdência
Guacira Cesar de Oliveira socióloga e diretora colegiada do CFEMEA argaiv1572 Afinal, que foco “ilumina” o debate sobre a Reforma da Previdência Social, capaz de tornar invisível o tamanho da exclusão social no Brasil? Em parte, a discussão tem sido orientada pelo foco econômico. Há um holofote sobre o suposto déficit orçamentário, obscurecendo o tamanho da dívida social e fazendo vislumbrar uma reforma restrita ao regime previdenciário dos servidores públicos. O principal problema a ser enfrentado pela reforma da previdência é a exclusão da maioria da população brasileira da efetiva cobertura previdenciária: 58 % da população conomicamente ativa está descoberta e, se incluirmos seus dependentes, estaremos falando de 101 milhões de brasileiros e brasileiras fora do sistema previdenciário. O alto grau de exclusão e as enormes desigualdades reproduzidas e potencializadas dentro do próprio sistema são problemas que só o enfoque social permitirá dar visibilidade. Para assumir o custo de inclusão da enorme parcela de trabalhadores na informalidade, é preciso enfrentar o caráter estrutural da miséria e a desigualdade na nação brasileira. Estamos falando da informalidade e do desemprego crescentes, que não cedem aqui no Brasil, nem no Primeiro, nem no último mundo. O fato é que a crise do emprego avança selecionando suas vítimas, primeiramente entre os discriminados. No DF , por exemplo, 4 2,6 % das mulheres negras e 19 ,6 % dos homens não-negros (brancos e amarelos) estão na informalidade (Dieese/ 20 0 2). Na região Metropolitana de Recife, o quadro é pior: 54 ,5% das trabalhadoras negras estão em situação de trabalho vulnerável, enquanto o percentual de homens não negros nessas mesmas condições é de 31,5. A Reforma deve abrir a possibilidade de implantação de políticas específicas para a incorporação de famílias que trabalham no mercado informal, com índices mais baixos de contribuição. Índices reduzidos também deveriam ser adotados para o emprego doméstico. É incompreensível que tais propostas não estejam na pauta de debates da reforma previdenciária. As atividades da reprodução social (tarefas domésticas, cuidados com as crianças, enfermos, idosos do grupo familiar) precisam ser reconhecidas como trabalho produtivo e socialmente necessário, embora não remunerado. Ou será que essa contribuição significativa das mulheres para o desenvolvimento social e econômico do país vai continuar sendo relegada à qualidade de tarefa exercida por ”vocação feminina”? A dupla jornada de trabalho da mulher (que não é exercida por vocação) tem um custo altíssimo porque implica a sua participação no mercado de trabalho em condições absolutamente injustas e desiguais, provocando muitas vez es a interrupção da vida profissional, a opção forçada pela informalidade e até a exclusão definitiva do mercado. Resultado: alta restrição ou total impedimento do acesso das mulheres aos direitos previdenciários, notadamente a aposentadoria. Os dados do Ministério da Previdência para 1999 não deixam dúvidas sobre os ônus pagos pelas mulheres por uma presença intermitente no mercado formal: 70 % das aposentadorias concedidas às mulheres são por idade e apenas 12% por tempo de contribuição. No caso dos homens a situação se inverte: 43% se aposentam por tempo de contribuição e 35% por idade. Muitos daqueles e daquelas que passaram grande parte da vida economicamente ativa no mercado informal de trabalho, na velhice sequer têm direito à aposentadoria. Contribuíram para a riqueza do país a baixos custos: ninguém recolheu o INSS, o FGTS nem pagou seu seguro-desemprego. Esta é a hora de se pensar em estender aos idosos urbanos critérios de adesão desvinculados da comprovação de contribuição individual, a exemplo do que já se faz para os idosos rurais. A Reforma da Previdência Social que está sendo definida agora terá repercussões enormes sobre toda a nação. A busca da sustentabilidade do sistema, o combate às fraudes e à sonegação, a eliminação de todas as distorções e privilégios são problemas graves que há muito requerem soluções definitivas. No Poder Legislativo, a discussão de mérito está apenas se iniciando. Havendo vontade política, tempo não vai faltar para enfrentar o desafio da inclusão social, corrigir erros e preencher lacunas. A hora é agora. Para sanar a enorme dívida social que o Brasil acumula, é preciso superar o individualismo. Na Reforma da Previdência, em vez de focar o princípio da equivalência - só recebe quem contribui - deve-se iluminar o princípio da necessidade e do direito. Há que se afirmar a solidariedade e fazer prevalecer a cidadania para produz ir justiça. - Artigo públicado na revista Democracia Viva, editada pelo IBASE, em julho de 2003.
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