|
Quando uma criança ou adolescente comete infração argaiv1139
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, está completando 10 anos. Esta
lei, que recebeu o nº 8.069/90, trata da proteção integral à criança e ao adolescente.
Infelizmente, como acontece com muitas de nossas leis, esta, apesar de conter
lindas palavras, não resolve os problemas de todas as nossas crianças e adolescentes.
Apesar dos avanços na promoção dos direitos da criança e adolescente ainda é
dramática a situação dos que vivem à margem da sociedade, dos que estão sendo
utilizados em empreitadas criminosas. É comum crianças e adolescentes serem
pegos praticando ato infracional (crime ou contravenção penal), tendo atrás
de si, os verdadeiros criminosos que, com esta prática, ficam livres de qualquer
punibilidade.
É pensando nessas nossas filhas e nesses nossos filhos que são envolvidos em
situações de criminalidade, muitas vezes como única opção de sobrevivência,
desconhecimento das conseqüências e que terminam em internações em estabelecimentos
educacionais, onde sabemos, tem ocorrido verdadeiros horrores, como rebeliões
por mal-tratos, falta espaço, de ocupação e de ensino, entre outros, que tentamos
traduzir um pouco a lei e apresentamos os seguintes esclarecimentos:
Medidas de proteção à criança ou adolescente
Sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados, por
ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais
ou responsável; em razão de sua conduta, a Justiça da Infância e da Juventude
poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
- encaminhar o menor aos pais ou responsáveis, que assinam um termo de responsabilidade;
- oferecer orientação, apoio e acompanhamento temporário;
- exigir matrícula e freqüência em estabelecimento de ensino fundamental;
- incluir em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança
e ao adolescente;
- requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar
ou ambulatorial;
- incluir em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento
a alcoólatras e toxicômanos;
- colocar em família substituta;
- encaminhar para um abrigo em entidade.
Esta última medida – encaminhar para um abrigo em entidade –, é medida provisória
e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família
substituta, não implicando privação de liberdade.
Responsabilidade penal
O adolescente menor de 18 anos, não é considerado responsável por atos infracionais
(contrários à lei). A idade do adolescente deve ser considerada a idade à data
do fato.
Prisão de criança ou adolescente
A criança ou adolescente só pode ser presa em “flagrante delito” (quando é
pego praticando um crime) ou por ordem escrita e fundamentada da Justiça da
Infância e da Juventude.
O adolescente que comete qualquer tipo de crime tem o direito de ter um advogado
para lhe defender. Se não puder pagar, deve ser designado um Defensor Público.
Prática de um ato infracional por adolescente
Ato infracional é toda conduta descrita como crime ou contravenção penal, em
nosso Código Penal.
Quando for provada esta prática, a justiça poderá aplicar, entre outras, as
seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços
à comunidade; liberdade assistida; regime de semiliberdade; internação em estabelecimento
educacional.
Garantias processuais
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
São asseguradas ao adolescente, algumas garantias, tais como, saber plena e
formalmente o que significa o ato infracional; igualdade na relação processual,
podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias
à sua defesa; ser defendido por um advogado; ter assistência judiciária gratuita
e integral, quando necessitado; ter o direito de ser ouvido pessoalmente pela
autoridade competente e de solicitar a presença de seus pais ou responsável
em qualquer fase do procedimento.
Nota
Estamos usando o símbolo @ para masculino e feminino, quando falamos dos dois
sexos. Exemplo: filh@ significa filha mulher e filho homem. |