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Responsabilidade Penal do Adolescente PDF Imprimir E-mail
 

Quando uma criança ou adolescente comete infração

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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, está completando 10 anos. Esta lei, que recebeu o nº 8.069/90, trata da proteção integral à criança e ao adolescente.

Infelizmente, como acontece com muitas de nossas leis, esta, apesar de conter lindas palavras, não resolve os problemas de todas as nossas crianças e adolescentes. Apesar dos avanços na promoção dos direitos da criança e adolescente ainda é dramática a situação dos que vivem à margem da sociedade, dos que estão sendo utilizados em empreitadas criminosas. É comum crianças e adolescentes serem pegos praticando ato infracional (crime ou contravenção penal), tendo atrás de si, os verdadeiros criminosos que, com esta prática, ficam livres de qualquer punibilidade.

É pensando nessas nossas filhas e nesses nossos filhos que são envolvidos em situações de criminalidade, muitas vezes como única opção de sobrevivência, desconhecimento das conseqüências e que terminam em internações em estabelecimentos educacionais, onde sabemos, tem ocorrido verdadeiros horrores, como rebeliões por mal-tratos, falta espaço, de ocupação e de ensino, entre outros, que tentamos traduzir um pouco a lei e apresentamos os seguintes esclarecimentos:

Medidas de proteção à criança ou adolescente

Sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta, a Justiça da Infância e da Juventude poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

  • encaminhar o menor aos pais ou responsáveis, que assinam um termo de responsabilidade;
  • oferecer orientação, apoio e acompanhamento temporário;
  • exigir matrícula e freqüência em estabelecimento de ensino fundamental;
  • incluir em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  • requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
  • incluir em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • colocar em família substituta;
  • encaminhar para um abrigo em entidade.

Esta última medida – encaminhar para um abrigo em entidade –, é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

Responsabilidade penal

O adolescente menor de 18 anos, não é considerado responsável por atos infracionais (contrários à lei). A idade do adolescente deve ser considerada a idade à data do fato.

Prisão de criança ou adolescente

A criança ou adolescente só pode ser presa em “flagrante delito” (quando é pego praticando um crime) ou por ordem escrita e fundamentada da Justiça da Infância e da Juventude.

O adolescente que comete qualquer tipo de crime tem o direito de ter um advogado para lhe defender. Se não puder pagar, deve ser designado um Defensor Público.

Prática de um ato infracional por adolescente

Ato infracional é toda conduta descrita como crime ou contravenção penal, em nosso Código Penal.

Quando for provada esta prática, a justiça poderá aplicar, entre outras, as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional.

Garantias processuais

Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

São asseguradas ao adolescente, algumas garantias, tais como, saber plena e formalmente o que significa o ato infracional; igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; ser defendido por um advogado; ter assistência judiciária gratuita e integral, quando necessitado; ter o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente e de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

Nota

Estamos usando o símbolo @ para masculino e feminino, quando falamos dos dois sexos. Exemplo: filh@ significa filha mulher e filho homem.

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