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O dia 25 de novembro foi instituído como o Dia Internacional da não Violência
contra a Mulher em 1981 e, desde então, o movimento organizado de mulheres realiza
campanhas e eventos em torno da data, buscando combater a violência que infringe
a mulher sob as mais diversas formas. You may report negative effects to FDA at--FDA- click here. Cialis can be a member of the drug class eizure medications for instance carbamazepine Carbatrol, Equetro, Tegretol, phenytoin Dilantin, as well as others viagra online here. The findings, published online Monday from the Journal of Clinical Investigation, are convinced that sildenafil may be useful in the treatment or prevention of heart damage caused by chronic high blood pressure levels buy cialis 10mg. argaiv1122
Neste número dedicaremos esta página para falar um pouco da violência intrafamiliar,
pois este tema está na pauta dos direitos humanos e se tem buscado mostrar que
este tipo de violência, até pouco tempo invisível e assunto proibido, deve ser
da responsabilidade de toda a sociedade, como um problema de saúde pública.
Legislação que trata do combate à violência
O Brasil já assinou vários tratados internacionais onde a violência doméstica
aparece como uma questão que deve ser eliminada. Nossa Constituição Federal
estabelece a obrigatoriedade do Estado criar mecanismos para coibir a violência
no âmbito da família, diz que a lei punirá severamente o abuso, a violência
e a exploração sexual da criança e adolescente e afirma que os Tratados e Convenções
Internacionais assinados pelo governo brasileiro têm status constitucional.
Temos o Código Penal Brasileiro e algumas leis ordinárias que tratam desses
crimes, que podem ser utilizados quando necessário, apesar de não possuirmos
ainda uma lei específica contra a violência intrafamiliar, aos moldes das recomendações
constantes dos tratados internacionais.
Violência Doméstica na família brasileira
Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
no final da década de 80, constatou que 63% das vítimas de agressões físicas
ocorridas no espaço doméstico eram mulheres. Dessas agressões, a mais comum
é a lesão corporal. Outros tipos de violência, muito comuns dentro de casa são:
ameaça, abandono material (Fêmea n. 62 - março/98), atentado violento ao pudor
e estupro (Fêmea n. 65 - junho/98).
Lesão Corporal
A lesão corporal pode se apresentar de diversas formas: agressões físicas como
socos, bofetões, pontapés ou agressões com qualquer tipo de objeto capaz de
machucar ou prejudicar a saúde da pessoa.
A lesão corporal pode ser de natureza leve, grave ou gravíssima.
A lesão corporal de natureza leve é aquela que não causa grande ofensa à integridade
corporal ou à saúde da pessoa, embora deixe também um trauma psicológico muito
grande.
- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
- perigo de vida;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- aceleração de parto.
É lesão corporal de natureza gravíssima, se resulta:
- incapacidade permanente para o trabalho;
- enfermidade incurável;
- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- deformidade permanente;
- aborto.
O que fazer em caso de lesão corporal:
- pedir ajuda;
- ir para um lugar seguro;
- se a lesão causou ferimento, procurar um serviço de saúde;
- registrar a queixa na Delegacia de Polícia (de preferência na Delegacia
da Mulher);
- exigir da Delegacia o Boletim de Ocorrência (BO) e uma guia para exame de
corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).
A pena varia: reclusão de um a cinco anos (natureza grave) e reclusão, de quatro
a oito anos (natureza gravíssima). Podendo ser diminuída, aumentada ou ser substituída
por uma multa.
A vítima de lesões corporais pode, além da ação penal, mover uma ação civil
contra o agressor para que este repare o dano causado. É necessário um advogado
ou a Defensoria Pública.
Ameaça
Ameaçar é intimidar, causar medo ou prometer fazer algum mal a alguém ou a
pessoa de sua família, por exemplo: ameaçar de morte ou de agressão física.
A ameaça pode ser feita por palavra, escrito ou gesto. Pode também ser feita
com objetos que servem como armas. Exemplo: tesouras, facas, machados, martelos,
revólveres, etc.
Em caso de AMEAÇA recomenda-se que a pessoa:
- saia imediatamente de junto do ameaçador e procure ajuda de qualquer pessoa;
- vá a Delegacia (de preferência a DEAM) e preste queixa, guardando o BO;
- indique testemunhas, se houver;
- se a ameaça vier de estranhos, a queixa deve ser feita, dando-se os maiores
detalhes possíveis sobre quem está ameaçando: altura, cor, tipo de cabelo,
olhos, roupa, tatuagem, cicatriz etc.
Para o crime de ameaça a pena é de detenção, de 1 a 6 meses ou multa.
Subsídios extraídos do Dossiê Violência Contra a Mulher - Rede Nacional Feminista
de Saúde e Direitos Reprodutivos - 1999. |