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Trabalhadora doméstica Seguro desemprego PDF Imprimir E-mail
 

A trabalhadora doméstica é aquela que presta serviço, sem fins lucrativos, de natureza contínua, à pessoa ou família, na residência do empregador.

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Documento necessário para a Admissão

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

O empregador pode exigir também, se quiser, os seguintes documentos:

  • atestado de boa conduta (fornecido pela Delegacia de Polícia);
  • atestado de saúde (de Postos de Saúde);
  • carta de referência de ex-empregadores.

Quando trabalham mais de uma pessoa da mesma família em uma residência, cada uma delas deve ter o contrato de trabalho e o salário individuais, menos quando se tratar de filho da empregada, menor de 14 anos

A trabalhadora doméstica tem os seguintes direitos (iguais aos das demais trabalhadoras):

  • salário mínimo;
  • não redução do salário (irredutibilidade de salário);
  • 13º salário;
  • repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos;
  • férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • licença-gestante, com duração de 120 dias, paga diretamente pelo INSS;
  • aviso prévio;
  • vale-transporte (Lei nº 7.418/85);
  • inscrição na Previdência Social.

A empregada doméstica não tem ainda direito ao Seguro-Desemprego, ao auxílio em caso de acidente de trabalho, nem ao FGTS.

Trabalhadora autônoma

A mulher que trabalha por conta própria, tem sua inscrição na Previdência Social e paga diretamente as contribuições do:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda (IR);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

A autônoma pode ter vários trabalhos, por exemplo, ser diarista em mais de uma casa, costureira, doceira, representante de produtos de beleza, sacoleira, advogada, massagista, dentista, entre outros

Seguro desemprego

É um programa criado pelo Governo para auxiliar trabalhadores regidos pela CLT que foram despedidos sem justa causa. Todos os trabalhadores regidos pela CLT exceto a empregada doméstica têm direito ao seguro desemprego.

O seguro desemprego é pago, no máximo, por 4 meses, no valor de um salário mínimo.

Este direito é pessoal e intransferível (só a própria empregada pode solicitá-lo).

O pedido deve ser feito a partir do 7º dia da rescisão do contrato de trabalho, nas Centrais de Atendimento ao Trabalhador - CAT/CEF, nas DRT, nos Postos do SINE ou nas Agências de Correios.

Se a empregada assinar novo contrato de trabalho, durante o período de recebimento do Seguro Desemprego, é obrigada a comunicar imediatamente ao CAT.

A trabalhadora, quando desempregada, deve procurar a DRT, o SINE ou o Sindicato de sua categoria, para saber se tem direito ou não de requerer o Seguro Desemprego.

Documento necessário para requerer o seguro desemprego

  • CTPS devidamente anotada com a demissão;
  • comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • comunicação de dispensa (preenchida pelo ex-empregador);
  • comprovante do saque do FGTS;
  • Carteira de Identidade.

Trabalhadores maiores de 14 anos e menores de 18 anos

Também têm direito ao seguro desemprego e poderão recebê-lo sem a presença dos pais ou responsável, desde que cumpridas as formalidades legais.

Seguro desemprego para pescadora artesanal

Terá direito ao seguro desemprego a pescadora artesanal por ocasião da proibição da pesca que pratica.

A pescadora artesanal deve procurar o SINE, IBAMA, DRT ou a Colônia de Pescadores que esteja filiada, para informações sobre o Seguro Desemprego.

Vale-transporte

A empregada tem direito a receber de seu empregador (pessoa física ou jurídica), se for do seu interesse, uma quantia em dinheiro ou Vale-Transporte - para deslocamento de ida e volta ao trabalho (dois por dia).

O empregador tem direito a descontar da empregada 6% do seu salário a título de vale transporte.

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