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A Mulher e o Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais PDF Imprimir E-mail
 

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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Continuando a análise do artigo 5º da Constituição Federal, iniciada na edição Nº 103 do Jornal Fêmea, trazemos os seguintes incisos:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Isto significa direito à privacidade

Inviolável é estar legalmente protegido contra qualquer violência e acima da ação da justiça. Nossa Constituição diz que a casa e a correspondência de todas as pessoas são invioláveis, e aponta as ocasiões em que ela pode ser rompida. Portanto, ninguém, nem mesmo a polícia, pode invadir uma casa sem a autorização d@s don@s, a não ser em caso de “flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

O “flagrante delito” ocorre quando uma pessoa é vista cometendo, tentando cometer, ou tendo acabado de cometer um crime. O “desastre”, ou seja, um acidente dentro de uma casa, também é motivo para que pessoas estranhas entrem sem permissão. Da mesma forma, pode-se entrar em casa alheia para prestar socorro a alguém que se encontra dentro dela.

Por último, temos a “determinação judicial”, que é uma ordem de um juiz para que agentes do judiciário ou da polícia, entre em casa residencial para buscar documentos, objetos ou mesmo pessoas. Isto, porém, só pode ocorrer durante o dia e os agentes devem apresentar a ordem do juiz.

A correspondência, as comunicações telegráficas ou telefônicas também estão protegidas contra a violação (intromissão) de terceiros. Ninguém pode abrir correspondência alheia (nem mesmo o marido, nem a mulher, podem abrir correspondências - cartas, bilhetes ou telegramas - um do outro). Da mesma forma, não pode escutar conversa telefônica. Isto tudo é crime, com exceção, como acontece na inviolabilidade da residência, quando existe uma ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Isto significa liberdade de trabalho

Todas as pessoas podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, que escolherem, desde que possuam as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Estas qualificações profissionais são exigidas para aquelas profissões regulamentadas, como é o caso de médic@s, dentistas, advogad@s, assistentes sociais, motorista etc. Não se pode exercer profissões regulamentadas sem o diploma devidamente registrado ou, como é o caso de motorista, sem a devida habilitação. Fora isto, qualquer pessoa pode ser, por exemplo, comerciante, cozinheir@, escultor@, artesã ou artesão, desde que tenha vontade de sê-lo e, é claro, habilidade para isto.

Novas regras para Registro de Nascimento

A Lei nº 10.215, de 6 de abril de 2001, dá nova redação ao art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos.

De acordo com esta lei, as “declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz competente do lugar da residência do interessado”. Foi retirada a pena de multa que a Lei nº 6.015 estipulava.

Nota

Estamos usando o símbolo @ para masculino e feminino, quando falamos dos dois sexos. Exemplo: filh@ significa filha mulher e filho homem.

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