| Violência sexual |
A violência contra a mulher ocorre de várias formas e em qualquer lugar e, pela legislação atual, pode ser: sexual, física ou emocional. A violência sexual pode ser considerada um dos piores crimes praticados pelo ser humano. A prática da violência sexual é punida através do Direito Penal, que é o ramo do direito onde está escrito o que é crime e quais as penas para cada tipo de crime. Nosso Código Penal diz que são crimes contra a liberdade sexual: estupro; atentado violento ao pudor; posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante fraude. Neste número apresentaremos o estupro e atentado violento ao pudor. Esses crimes são muito comuns em nossa sociedade e se constituem de atos de abuso do poder, onde um homem se vale do sexo como arma para agredir e denegrir a mulher. São considerados crimes hediondos, isto é, crimes que são praticados com perversidade e extrema depravação moral: Estupro Crime que só pode ser praticado por um homem contra uma mulher: é um homem obrigar uma mulher a ter relação sexual, contra sua vontade, usando de violência ou grave ameaça. A conjunção carnal (relação sexual) tem que ser vaginal: penetração do pênis (membro sexual do homem) na vagina (órgão sexual da mulher). A penetração pode ser completa ou não, com ou sem ejaculação do homem. A violência pode ser:
Atentado violento ao pudor É obrigar alguém, com violência ou grave ameaça, a praticar (ou praticar nela) atos de natureza sexual, diferente da conjunção carnal, com o fim de sentir prazer sexual. Exemplo: obrigar uma pessoa (homem ou mulher) a fazer sexo anal ou oral, esfregar-se ou colocar objetos em qualquer parte íntima, contra a vontade dessa pessoa. Este crime é muito comum dentro da família, contra crianças e adolescentes. Fingindo estar fazendo carinho, muitos pais, padrastos, irmãos, tios ou amigos da família, buscam o prazer sexual desta forma, sem que outros adultos da família desconfiem da intenção depravada. Pena para os dois crimes: reclusão de 6 a 10 anos.
Para quem sofre atentado violento ao pudor ou é estuprada
Caso engravide e tenha prova documental de que foi violentada, pode solicitar ao médico que lhe faça o aborto, caso não queira ter o filho gerado da violência. O exame médico no IML é de graça e feito a qualquer hora, podendo a vítima ficar acompanhada de uma pessoa amiga durante todo os exames. Uma profissional do sexo (prostituta) também pode ser sujeito passivo do crime. A troca de sexo por dinheiro não tira o direito de escolha da mulher de fazer sexo com quem queira e da forma que queira. Portanto, uma prostituta pode dar queixa na Delegacia, se for vítima de atentado violento ao pudor ou estupro. O silêncio é cúmplice da violência. Denuncie! |